TRT1 - 0100395-58.2023.5.01.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:44
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/08/2025 07:21
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 93d3272) para Contrarrazões
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31/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2025
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24/07/2025 07:35
Juntada a petição de Manifestação (CRAIRR ESTADO)
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19/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de VAGNER LIMA CALIXTO DE ANCHIETA em 18/07/2025
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04/07/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100395-58.2023.5.01.0028 Destinatário: VAGNER LIMA CALIXTO DE ANCHIETA Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fcf758 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
JORGE PASCOAL DA SILVA VARELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VAGNER LIMA CALIXTO DE ANCHIETA -
03/07/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/07/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER LIMA CALIXTO DE ANCHIETA
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02/07/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/06/2025 14:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/06/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e31e56a proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): 1. INSTITUTO FAIR PLAY Recorrido(a)(s): 1. VAGNER LIMA CALIXTO DE ANCHIETA 2. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19/12/2024 - Id. e6d1526 ; recurso interposto em 29/01/2025 - Id. 4e22f59 ).
Regular a representação processual (Id. 4e2929c ).
Dispensado o preparo.
Gratuidade de justiça deferida pela sentença de Id d1495c1.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / FORÇA MAIOR/FACTUM PRINCIPIS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 467; artigo 477, §8º; artigo 486; artigo 487, inciso II; artigo 501; artigo 502; Código de Processo Civil, artigo 130. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica violação direta e literal dos dispositivos apontados.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/2212 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO FAIR PLAY -
13/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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13/06/2025 14:01
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO FAIR PLAY
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17/02/2025 15:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/02/2025 08:21
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/02/2025
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06/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de VAGNER LIMA CALIXTO DE ANCHIETA em 05/02/2025
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29/01/2025 22:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/12/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
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18/12/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
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18/12/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/12/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER LIMA CALIXTO DE ANCHIETA
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17/12/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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29/11/2024 14:17
Conhecido o recurso de INSTITUTO FAIR PLAY - CNPJ: 10.***.***/0001-79 e não provido
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24/10/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/10/2024
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23/10/2024 11:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/10/2024 11:22
Incluído em pauta o processo para 08/11/2024 09:00 Principal 5 9h ()
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13/09/2024 11:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/08/2024 16:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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29/08/2024 15:45
Encerrada a conclusão
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27/08/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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26/08/2024 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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