TRT1 - 0100755-12.2021.5.01.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/07/2025 18:20
Juntada a petição de Contraminuta
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16/07/2025 18:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2025 12:46
Juntada a petição de Contraminuta
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16/07/2025 12:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f401281 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO - HOSPITAL NORTE D 'OR DE CASCADURA S.A -
03/07/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO
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03/07/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL NORTE D 'OR DE CASCADURA S.A
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03/07/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL NORTE D 'OR DE CASCADURA S.A
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03/07/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO
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03/07/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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30/06/2025 18:29
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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30/06/2025 17:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/06/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a6473e proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. SINDICATO DOS MÉDICOS DO RIO DE JANEIRO 2. HOSPITAL NORTE D 'OR DE CASCADURA S.A Recorrido(a)(s): 1. HOSPITAL NORTE D 'OR DE CASCADURA S.A 2. SINDICATO DOS MÉDICOS DO RIO DE JANEIRO Interessado(a)(s): 1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recurso de: SINDICATO DOS MÉDICOS DO RIO DE JANEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE / RECLASSIFICAÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XXII; artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 189; artigo 194. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à NR-15.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação ao tema em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: HOSPITAL NORTE D 'OR DE CASCADURA S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE / RECLASSIFICAÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 10º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 195, §2º; artigo 189; artigo 190. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao anexo XIV, da NR-15.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /msd/55134/55134 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO - HOSPITAL NORTE D 'OR DE CASCADURA S.A -
13/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL NORTE D 'OR DE CASCADURA S.A
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13/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO
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13/06/2025 14:01
Não admitido o Recurso de Revista de HOSPITAL NORTE D 'OR DE CASCADURA S.A
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13/06/2025 14:01
Não admitido o Recurso de Revista de SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO
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24/04/2025 20:10
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 15:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/02/2025 13:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/02/2025 19:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/01/2025 15:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/01/2025 19:24
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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18/12/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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17/12/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO
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17/12/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL NORTE D 'OR DE CASCADURA S.A
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17/12/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL NORTE D 'OR DE CASCADURA S.A
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17/12/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO
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11/12/2024 20:28
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-51 e não provido
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11/12/2024 20:28
Conhecido o recurso de HOSPITAL NORTE D 'OR DE CASCADURA S.A - CNPJ: 09.***.***/0001-58 e provido em parte
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30/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/12/2024
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29/11/2024 15:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/11/2024 15:25
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 10:00 Sessão Presencial 11 12 2024 ()
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27/11/2024 13:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/11/2024 13:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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26/11/2024 09:32
Retirado de pauta o processo
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06/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/11/2024
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05/11/2024 12:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
05/11/2024 12:11
Incluído em pauta o processo para 13/11/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
-
14/10/2024 11:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/10/2024 10:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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04/12/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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04/12/2023 14:51
Determinada a requisição de informações
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04/12/2023 09:30
Conclusos os autos para despacho a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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22/08/2023 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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