TRT1 - 0100763-40.2025.5.01.0079
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de RIV - CONSERVACAO E REFORMAS LTDA em 25/09/2025
-
18/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de VICTORIA DA CONCEICAO ROCHA em 17/09/2025
-
17/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 16/09/2025
-
09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de VICTORIA DA CONCEICAO ROCHA em 08/09/2025
-
04/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100763-40.2025.5.01.0079 RECLAMANTE: VICTORIA DA CONCEICAO ROCHA RECLAMADO: RIV - CONSERVACAO E REFORMAS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: VICTORIA DA CONCEICAO ROCHA Tomar ciência da (Decisão de prevenção) de ID 21a295c.
NITEROI/RJ, 03 de setembro de 2025.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VICTORIA DA CONCEICAO ROCHA -
03/09/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) RIV - CONSERVACAO E REFORMAS LTDA
-
03/09/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
03/09/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA DA CONCEICAO ROCHA
-
27/08/2025 13:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
27/08/2025 13:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60549c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Preenchidas as formalidades legais, proferi a seguinte.
D E C I S Ã O Manifestou-se a parte autora para desistir do objeto da presente ação, conforme ata de audiência de #Id. 1c20e42, antes da apresentação da defesa. É o relatório.
Decido Uma vez que a manifestação da autora quanto à desistência da presente ação, ocorreu antes da apresentação da defesa, conforme ata de audiência #Id. 1c20e42, estão preenchidos os requisitos legais, sendo de se acolher.
Dispositivo Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do NCPC.
Custas no valor de R$2.069,76, calculadas sobre o valor dado à causa de R$103.487,78 pela parte autora, dispensada do pagamento. Intimem-se as partes, e arquive-se o feito definitivamente.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VICTORIA DA CONCEICAO ROCHA -
25/08/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
25/08/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA DA CONCEICAO ROCHA
-
25/08/2025 10:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.069,76
-
25/08/2025 10:14
Extinto o processo por homologação de desistência
-
22/08/2025 11:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
21/08/2025 09:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.069,76
-
21/08/2025 09:15
Concedida a gratuidade da justiça a VICTORIA DA CONCEICAO ROCHA
-
21/08/2025 09:15
Extinto o processo por homologação de desistência
-
21/08/2025 09:15
Audiência una por videoconferência realizada (20/08/2025 11:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
01/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 31/07/2025
-
17/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de VICTORIA DA CONCEICAO ROCHA em 16/07/2025
-
15/07/2025 11:22
Juntada a petição de Contestação (P_CONTESTAÇÃO_2710574035 EM 15/07/2025 11:22:01)
-
08/07/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6c21b7 proferida nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Requer a parte autora a antecipação de tutela inibitória, “para que seja declarada a rescisão indireta do contrato de trabalho”, conforme as alegações #Id. c1b8780.
A concessão de tutela antecipada somente é possível quando presentes os pressupostos do art.300 do CPC, quais sejam, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Assim, Indefiro o pedido formulado em sede de tutela inibitória, uma vez que seu objeto se confunde com o mérito da ação, propriamente dito, exigindo, portanto, cognição exauriente, mediante a produção de provas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, uma vez que controvertido o direito invocado.
Incluo o feito em pauta telepresencial no dia 20/08/2025, às 11h30 , citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo TELEPRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia;As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC.
A não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC;As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa;A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC); eMesmo no Juízo 100% digital, estarão asseguradas as intimações exclusivamente pelo DEJT, desde que haja advogados habilitados nos autos.
A audiência será realizada através da plataforma/aplicativo Zoom, devendo os patronos encaminhar o link, ID da reunião e senha de acesso à audiência virtual, abaixo indicados para as partes e testemunhas.
DADOS DA REUNIÃO Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.nt ID da reunião: 611 799 9135 Senha de acesso: 123456 NITEROI/RJ, 07 de julho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VICTORIA DA CONCEICAO ROCHA -
07/07/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) RIV - CONSERVACAO E REFORMAS LTDA
-
07/07/2025 13:43
Expedido(a) notificação a(o) RIV - CONSERVACAO E REFORMAS LTDA
-
07/07/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
07/07/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA DA CONCEICAO ROCHA
-
07/07/2025 09:41
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VICTORIA DA CONCEICAO ROCHA
-
04/07/2025 12:18
Audiência una por videoconferência designada (20/08/2025 11:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/07/2025 13:35
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
02/07/2025 13:35
Encerrada a conclusão
-
26/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100763-40.2025.5.01.0079 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de Niterói na data 24/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062500300904600000231885295?instancia=1 -
24/06/2025 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
24/06/2025 17:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
24/06/2025 14:23
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
23/06/2025 14:26
Declarada a incompetência
-
23/06/2025 13:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
21/06/2025 20:46
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
21/06/2025 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100031-04.2023.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vladimir dos Santos Dantas
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/06/2024 16:20
Processo nº 0100790-07.2025.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Luiza Lopes David
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/06/2025 13:33
Processo nº 0100302-76.2024.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Victor Hugo Nazario Stuchi
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/03/2024 10:18
Processo nº 0100302-76.2024.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Victor Hugo Nazario Stuchi
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/06/2025 18:10
Processo nº 0101458-68.2017.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Ferreira de Andrade
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/09/2017 17:13