TRT1 - 0100031-04.2023.5.01.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ZL - LOG LOGISTICA LTDA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 02/07/2025
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03/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de NEILON SOUZA DA SILVA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de NEILON SOUZA DA SILVA em 02/07/2025
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17/06/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 064215c proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recorrido(a)(s): 1. ZL - LOG LOGISTICA LTDA 2. NEILON SOUZA DA SILVA Visto, etc.
Inicialmente, registra-se conexão com o processo 0100278-19.2022.5.01.0023.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização Alegação(ões): - contrariedade à(ao): itens III e IV da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso II do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 730 do Código Civil; caput do artigo 8º da Lei nº 11442/2007; caput do artigo 9º da Lei nº 11442/2007. - divergência jurisprudencial .
Verifica-se que o v. acórdão recorrido julgou em aparente contrariedade à Súmula 331, IV, do TST, inteligência da tese no IRR - tema 59, qual seja: "A contratação dos serviços de transporte de mercadorias, por ostentar natureza comercial, não se enquadra na configuração jurídica de terceirização prevista na Súmula nº 331, IV, do TST e, por conseguinte, não enseja a responsabilização subsidiária das empresas tomadoras de serviços." Nessa medida, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autorizo o seguimento do recurso.
Duração do Trabalho / Controle de jornada Duração do Trabalho / Horas Extras Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62; artigo 74, §2º; artigo 818. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista quanto ao tema: "Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização".
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /palz/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - NEILON SOUZA DA SILVA - ZL - LOG LOGISTICA LTDA - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
16/06/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ZL - LOG LOGISTICA LTDA
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16/06/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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16/06/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) NEILON SOUZA DA SILVA
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16/06/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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16/06/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) NEILON SOUZA DA SILVA
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16/06/2025 15:26
Admitido em parte o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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04/06/2025 21:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2025 09:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/02/2025 08:31
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ZL - LOG LOGISTICA LTDA em 20/02/2025
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21/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de NEILON SOUZA DA SILVA em 20/02/2025
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21/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 20/02/2025
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21/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de NEILON SOUZA DA SILVA em 20/02/2025
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18/02/2025 07:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/02/2025 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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05/02/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ZL - LOG LOGISTICA LTDA
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05/02/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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05/02/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) NEILON SOUZA DA SILVA
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05/02/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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05/02/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) NEILON SOUZA DA SILVA
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03/02/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ZL - LOG LOGISTICA LTDA
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03/02/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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03/02/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) NEILON SOUZA DA SILVA
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03/02/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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03/02/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) NEILON SOUZA DA SILVA
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13/12/2024 13:14
Conhecido o recurso de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-81 e não provido
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13/12/2024 13:14
Conhecido o recurso de NEILON SOUZA DA SILVA - CPF: *42.***.*95-55 e provido em parte
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02/12/2024 00:25
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 07:45
Incluído em pauta o processo para 10/12/2024 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 10-12-2024 ()
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12/10/2024 09:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/09/2024 12:20
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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23/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2024
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22/08/2024 13:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/08/2024 13:51
Incluído em pauta o processo para 13/09/2024 10:00 Sala 3 Des. Nascimento 13-09-2024 ()
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16/08/2024 17:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/08/2024 15:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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16/07/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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16/07/2024 15:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/07/2024 15:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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03/07/2024 11:19
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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28/06/2024 16:06
Convertido o julgamento em diligência
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28/06/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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19/06/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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