TRT1 - 0100582-18.2023.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 20:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
24/09/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
22/09/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 00:41
Decorrido o prazo de DANILO TADEU BENASSI em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:41
Decorrido o prazo de BENASSI CONTI RESTAURANTE LTDA. em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:41
Decorrido o prazo de JACKSON DURAES DE ALMEIDA em 01/09/2025
-
27/08/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed70eb5 proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Fica a 1ª ré intimada a apresentar nos autos até dia 10/09/2025 as anotações na CTPS Digital do autor conforme sentença de id 5e8aa68.
Em caso de inadimplemento da obrigação, incidirá multa de R$1.000,00, na forma do artigo 537 do CPC.
Intime-se a ré a proceder o pagamento a fim de que cumpra a decisão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou garanta a execução, sob pena de penhora.
Ficam as partes notificadas do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 26 de agosto de 2025.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANILO TADEU BENASSI - BENASSI CONTI RESTAURANTE LTDA. -
26/08/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) DANILO TADEU BENASSI
-
26/08/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) BENASSI CONTI RESTAURANTE LTDA.
-
26/08/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON DURAES DE ALMEIDA
-
26/08/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
26/08/2025 14:51
Encerrada a conclusão
-
26/08/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
26/08/2025 14:50
Encerrada a conclusão
-
12/08/2025 09:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/08/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
08/08/2025 14:11
Expedido(a) mandado a(o) MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO
-
08/08/2025 14:06
Encerrada a conclusão
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06/08/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
06/08/2025 10:31
Iniciada a execução
-
06/08/2025 10:31
Transitado em julgado em 11/07/2025
-
05/08/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 16:04
Expedido(a) ofício a(o) JACKSON DURAES DE ALMEIDA
-
05/08/2025 16:04
Expedido(a) ofício a(o) JACKSON DURAES DE ALMEIDA
-
05/08/2025 16:04
Expedido(a) ofício a(o) JACKSON DURAES DE ALMEIDA
-
12/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de DANILO TADEU BENASSI em 11/07/2025
-
12/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de BENASSI CONTI RESTAURANTE LTDA. em 11/07/2025
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12/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de JACKSON DURAES DE ALMEIDA em 11/07/2025
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30/06/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e8aa68 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JACKSON DURÃES DE ALMEIDA em face de BENASSI CONTI RESTAURANTE LTDA. e DANILO TADEU BENASSI, para condenar as rés, solidariamente, ao pagamento do valor total devido de R$ 14.916,10, relativo às seguintes verbas deferidas, na forma da fundamentação supra, acrescida de correção monetária, juros, custas, e cálculos de IR e INSS, conforme planilha inserida no sistema PJe (consultar em: menu do processo – cálculos do processo), que passa a ser parte integrante do presente dispositivo: 1- diferenças salarias e reflexos; 2- 1 hora extra semanal, no total de 5 horas extras mensais, já incluído o repouso e considerando-se 4,30 semanas por mês, bem como reflexos; 3- 85 horas noturnas mensais, já incluído o repouso, bem como reflexos; 4- valores do FGTS de todo o período contratual; 5- verbas resilitórias consistentes no saldo de salário, aviso prévio, férias com 1/3 e décimo terceiro salário proporcionais, indenização compensatória de 40% sobre o saldo do FGTS; 6- multa prevista no art. 467 da CLT; 7- multa do art. 477 da CLT; 8- honorários sucumbenciais.
Deverá a 1ª reclamada proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS do autor, fazendo constar admissão em 1º/1/2023, término em 27/3/2023, na função de garçom, e salário inicial de R$1.471,00 e a alteração para R$1.574,00 a partir de 1º/2/2023.
Em caso de inadimplemento das obrigações, incidirá multa de R$1.000,00, pela omissão, na forma do artigo 537 do CPC, autorizando-se, desde já, que sejam supridas pela Secretaria da Vara, expedindo alvará e procedendo à anotação da CTPS.
Deverá, ainda, a 1ª reclamada proceder à liberação eletrônica para viabilizar o saque do FGTS, sem necessidade de alvará, após o recolhimento das diferenças de FGTS e indenização compensatória de 40% do FGTS.
Em caso de inadimplemento das obrigações, autoriza-se, desde já, que seja suprida pela Secretaria da Vara Condena-se JACKSON DURÃES DE ALMEIDA em honorários sucumbenciais no valor de R$1.199,51 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, na forma do artigo 791-A da CLT, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo tempo e condições legais, devendo o interessado ajuizar ação própria em caso de levantamento da suspensão.
Prazo de cumprimento de oito dias.
Sentença líquida.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação supra.
Observe-se a nova redação do artigo 406 do CC, dada pela Lei n.º 14.905 de 28/06/2024.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, impugnação à planilha de cálculo por erro de leitura ou desconhecimento técnico, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026.
Custas de R$ 298,32, pela(s) ré(s), calculadas sobre o valor total da condenação de R$ 14.916,10.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, expeça(m)-se o(s) ofício(s).
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JACKSON DURAES DE ALMEIDA -
27/06/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) DANILO TADEU BENASSI
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27/06/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) BENASSI CONTI RESTAURANTE LTDA.
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27/06/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON DURAES DE ALMEIDA
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27/06/2025 12:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 298,32
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27/06/2025 12:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JACKSON DURAES DE ALMEIDA
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27/06/2025 12:52
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DANILO TADEU BENASSI
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27/06/2025 12:52
Concedida a gratuidade da justiça a JACKSON DURAES DE ALMEIDA
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27/06/2025 10:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
26/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de JACKSON DURAES DE ALMEIDA em 25/06/2025
-
24/06/2025 14:53
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (24/06/2025 10:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
23/06/2025 18:31
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5ba3bb proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Intime-se a parte interessada na oitiva de WELLINGTON FELIPE ALMEIDA DE SOUZA para ciência da certidão de Id 03921dd, devendo conduzir a testemunha independente de intimação, sob pena de perda da prova.
Ficam as partes notificadas do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 12 de junho de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANILO TADEU BENASSI - BENASSI CONTI RESTAURANTE LTDA. -
12/06/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) DANILO TADEU BENASSI
-
12/06/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) BENASSI CONTI RESTAURANTE LTDA.
-
12/06/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON DURAES DE ALMEIDA
-
12/06/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
11/06/2025 08:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/04/2025 11:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/04/2025 10:45
Expedido(a) mandado a(o) WELLINGTON FELIPE ALMEIDA DE SOUZA
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25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de WELLINGTON FELIPE ALMEIDA DE SOUZA em 24/04/2025
-
19/03/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON FELIPE ALMEIDA DE SOUZA
-
07/08/2024 20:59
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
07/08/2024 20:56
Juntada a petição de Réplica
-
17/07/2024 12:40
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (24/06/2025 10:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
17/07/2024 12:40
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (17/07/2024 09:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
17/07/2024 09:07
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 8b8c008) para Contestação
-
17/07/2024 09:07
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 057a67a) para Contestação
-
17/07/2024 00:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/07/2024 00:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/07/2024 20:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
02/07/2024 07:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/05/2024 09:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/05/2024 13:29
Expedido(a) mandado a(o) DANILO TADEU BENASSI
-
14/05/2024 00:42
Decorrido o prazo de JACKSON DURAES DE ALMEIDA em 13/05/2024
-
04/05/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
03/05/2024 13:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/05/2024 12:18
Expedido(a) mandado a(o) DANILO TADEU BENASSI
-
03/05/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON DURAES DE ALMEIDA
-
24/04/2024 08:38
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) BENASSI CONTI RESTAURANTE LTDA.
-
17/04/2024 00:22
Decorrido o prazo de JACKSON DURAES DE ALMEIDA em 16/04/2024
-
09/04/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON DURAES DE ALMEIDA
-
08/04/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
04/04/2024 19:10
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2024 09:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/04/2024 19:05
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2024 10:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/03/2024 15:05
Expedido(a) mandado a(o) BENASSI CONTI RESTAURANTE LTDA.
-
21/03/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
20/03/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON DURAES DE ALMEIDA
-
20/03/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
18/03/2024 19:44
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 01:27
Decorrido o prazo de JACKSON DURAES DE ALMEIDA em 29/01/2024
-
17/01/2024 09:49
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (17/07/2024 09:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
17/01/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON DURAES DE ALMEIDA
-
16/01/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 10:39
Audiência inicial (rito sumaríssimo) cancelada (29/01/2024 09:25 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
15/01/2024 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
12/01/2024 09:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/11/2023 09:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/11/2023 10:56
Expedido(a) mandado a(o) DANILO TADEU BENASSI
-
09/11/2023 18:54
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 15:47
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON DURAES DE ALMEIDA
-
31/10/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
31/10/2023 09:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/10/2023 09:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/10/2023 13:50
Expedido(a) mandado a(o) DANILO TADEU BENASSI
-
13/09/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 10:14
Expedido(a) notificação a(o) DANILO TADEU BENASSI
-
12/09/2023 10:12
Expedido(a) notificação a(o) DANILO TADEU BENASSI
-
12/09/2023 10:12
Expedido(a) notificação a(o) BENASSI CONTI RESTAURANTE LTDA.
-
12/09/2023 10:12
Expedido(a) notificação a(o) JACKSON DURAES DE ALMEIDA
-
21/06/2023 14:57
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (29/01/2024 09:25 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
20/06/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
19/06/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Victor Hugo Alves da Silva
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Tribunal Superior - TRT1
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