TRT1 - 0101059-60.2020.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUIS ALEXANDRE SANTOS DA SILVA em 01/07/2025
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16/06/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1283160 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): LUIS ALEXANDRE SANTOS DA SILVA Recorrido(a)(s): OESTE 2 DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual Dispensado o preparo.Id. d79a68d PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
Insurge-se o recorrente contra o v. acórdão, tendo em vista que a Turma não conheceu do seu apelo por ausência de dialeticidade.
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ces/9045 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUIS ALEXANDRE SANTOS DA SILVA -
13/06/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ALEXANDRE SANTOS DA SILVA
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13/06/2025 14:03
Não admitido o Recurso de Revista de LUIS ALEXANDRE SANTOS DA SILVA
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11/02/2025 15:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/02/2025 12:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de OESTE 2 DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 06/02/2025
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05/02/2025 18:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/01/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) OESTE 2 DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
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15/01/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ALEXANDRE SANTOS DA SILVA
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17/12/2024 15:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIS ALEXANDRE SANTOS DA SILVA - CPF: *11.***.*17-08
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02/12/2024 14:52
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC EM MESA ()
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25/11/2024 15:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2024 03:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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04/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de OESTE 2 DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 03/09/2024
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29/08/2024 10:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) OESTE 2 DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
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20/08/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ALEXANDRE SANTOS DA SILVA
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13/08/2024 12:04
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de LUIS ALEXANDRE SANTOS DA SILVA - CPF: *11.***.*17-08 / null
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27/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/07/2024
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26/07/2024 15:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/07/2024 15:35
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC ()
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15/07/2024 22:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/07/2024 15:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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03/07/2024 16:55
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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02/07/2024 11:31
Declarada a incompetência
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26/06/2024 17:44
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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25/06/2024 13:23
Distribuído por dependência
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29/11/2023 09:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/11/2023 00:21
Decorrido o prazo de OESTE 2 DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 16/11/2023
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17/11/2023 00:21
Decorrido o prazo de LUIS ALEXANDRE SANTOS DA SILVA em 16/11/2023
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28/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
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28/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
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28/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 13:10
Expedido(a) intimação a(o) OESTE 2 DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
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27/10/2023 13:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ALEXANDRE SANTOS DA SILVA
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24/10/2023 12:57
Anulada a(o) sentença / acórdão
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30/09/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/10/2023
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29/09/2023 16:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 16:55
Incluído em pauta o processo para 18/10/2023 09:00 SV MRLC (CGF/RRC) ()
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16/08/2023 08:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/07/2023 11:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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19/07/2023 12:27
Distribuído por dependência
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28/06/2022 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de OESTE 2 DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 24/06/2022
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25/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de LUIS ALEXANDRE SANTOS DA SILVA em 24/06/2022
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10/06/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
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10/06/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
-
10/06/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 09:18
Expedido(a) intimação a(o) OESTE 2 DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
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09/06/2022 09:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ALEXANDRE SANTOS DA SILVA
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07/06/2022 14:49
Conhecido o recurso de LUIS ALEXANDRE SANTOS DA SILVA - CPF: *11.***.*17-08 e provido
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07/06/2022 11:37
Juntada a petição de Manifestação (SUBSTABELECIMENTO DRA. ANA PAULA)
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19/05/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2022
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18/05/2022 13:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 13:48
Incluído em pauta o processo para 07/06/2022 10:00 Sessão Telepresencial 07 06 2022 ()
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26/04/2022 19:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/04/2022 19:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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26/04/2022 07:15
Retirado de pauta o processo
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26/03/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/03/2022
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25/03/2022 11:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 11:04
Incluído em pauta o processo para 12/04/2022 09:00 MRLC 9H ()
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22/03/2022 11:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/03/2022 08:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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07/03/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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