TRT1 - 0100441-27.2020.5.01.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
15/09/2025 17:30
Recebidos os autos para prosseguir
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15/07/2025 16:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/07/2025 18:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/07/2025 18:40
Juntada a petição de Contraminuta
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04/07/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb7f03c proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LILIAN DE OLIVEIRA DOS SANTOS -
03/07/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
03/07/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN DE OLIVEIRA DOS SANTOS
-
03/07/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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01/07/2025 18:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/06/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e28220b proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): MARINHO TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME Recorrido(a)(s): LILIAN DE OLIVEIRA DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31/01/2025 - Id. d3dad83; recurso interposto em 12/02/2025 - Id. f849a18 ).
Regular a representação processual (Id. f6b798a).
Satisfeito o preparo (Id. 977302c, 29b5f74, 29b5f74, 30f669e, 2e66887, 27624cc e c76fc5b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / SALÁRIO POR FORA/INTEGRAÇÃO.
DURAÇÃO DO TRABALHO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO / FERIADO EM DOBRO.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / CARGO DE CONFIANÇA.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES PROCESSUAIS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / DEPOIMENTO.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62, inciso II; artigo 137; artigo 143; artigo 793-D; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 368; artigo 6º; artigo 9º; artigo 10º; artigo 373, inciso I; artigo 434; artigo 435; Código Civil, artigo 186; artigo 219. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Alguns arestos colacionados para confronto de teses são inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST; outros são inservíveis, porquanto não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado do qual foram extraídos.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /isbr/2466 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARINHO TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME -
13/06/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MARINHO TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME
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13/06/2025 14:03
Não admitido o Recurso de Revista de MARINHO TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME
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13/02/2025 11:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/02/2025 09:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de LILIAN DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 12/02/2025
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12/02/2025 20:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/01/2025 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2025
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30/01/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2025
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30/01/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) MARINHO TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME
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29/01/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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24/01/2025 07:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARINHO TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-13
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14/01/2025 09:33
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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26/12/2024 19:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/11/2024 12:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de LILIAN DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 22/10/2024
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17/10/2024 16:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/10/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) MARINHO TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME
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08/10/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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04/10/2024 12:23
Conhecido o recurso de LILIAN DE OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *08.***.*66-88 e provido em parte
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04/10/2024 12:23
Conhecido o recurso de MARINHO TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-13 e não provido
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15/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/08/2024
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14/08/2024 07:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/08/2024 07:21
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 13:00 Principal 13hs ()
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27/07/2024 13:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/03/2024 11:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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12/03/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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