TRT1 - 0100737-97.2022.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:05
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/07/2025 18:09
Juntada a petição de Contraminuta
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16/07/2025 18:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2025 13:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3457f0 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA -
02/07/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
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02/07/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/06/2025 22:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/06/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95ae524 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): EDUARDO BARBOSA DE OLIVEIRA Recorrido(a)(s): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Categoria Profissional Especial / Advogado Duração do Trabalho / Horas Extras Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 66 do colendo Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 403. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8906/1994, artigo 12; artigo 20; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO BARBOSA DE OLIVEIRA -
13/06/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO BARBOSA DE OLIVEIRA
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13/06/2025 14:03
Não admitido o Recurso de Revista de EDUARDO BARBOSA DE OLIVEIRA
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13/02/2025 11:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/02/2025 07:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 06/02/2025
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06/02/2025 17:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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31/12/2024 01:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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31/12/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/12/2024
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31/12/2024 01:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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31/12/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/12/2024
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30/12/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
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30/12/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO BARBOSA DE OLIVEIRA
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18/12/2024 11:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDUARDO BARBOSA DE OLIVEIRA - CPF: *35.***.*61-26
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11/11/2024 15:01
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 09:00 EM MESA GZFB ()
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07/11/2024 23:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/09/2024 15:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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30/09/2024 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
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19/09/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO BARBOSA DE OLIVEIRA
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19/09/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 20:37
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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18/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 17/09/2024
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12/09/2024 20:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/09/2024 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2024
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04/09/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2024
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04/09/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
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03/09/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO BARBOSA DE OLIVEIRA
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30/08/2024 15:37
Conhecido o recurso de EDUARDO BARBOSA DE OLIVEIRA - CPF: *35.***.*61-26 e não provido
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01/08/2024 15:31
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
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17/07/2024 06:38
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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19/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/06/2024
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18/06/2024 15:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/06/2024 15:58
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 09:00 VIRTUAL ()
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06/06/2024 23:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/02/2024 23:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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20/02/2024 07:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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