TRT1 - 0100840-73.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:11
Arquivados os autos definitivamente
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02/07/2025 12:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/07/2025 12:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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02/07/2025 12:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/07/2025 01:12
Decorrido o prazo de VAN-MEX COMERCIAL E SERVICOS LTDA em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:12
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA DE SOUZA CABRAL em 30/06/2025
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26/06/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
26/06/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d90a7f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RELATÓRIO Vistos etc.
O devedor satisfez a obrigação, conforme o que consta dos autos. É o relatório.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO Ante a satisfação da obrigação e, considerando-se que o sistema PJe exige a prolação de sentença de extinção de execução para fins de arquivamento do processo, dou por cumprida a obrigação, conforme art. 924, II, do CPC de 2015. DISPOSITIVO Julgo, portanto, extinta a pretensão à execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC de 2015.
Registre-se a sentença de extinção da execução, intimem-se as partes e arquive-se definitivamente.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VAN-MEX COMERCIAL E SERVICOS LTDA -
23/06/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) VAN-MEX COMERCIAL E SERVICOS LTDA
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23/06/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA DE SOUZA CABRAL
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23/06/2025 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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23/06/2025 12:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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23/06/2025 12:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/06/2025 12:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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23/06/2025 12:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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23/06/2025 12:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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23/06/2025 12:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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23/06/2025 12:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
-
23/06/2025 12:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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17/02/2025 11:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/02/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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14/02/2025 12:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/02/2025 12:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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31/01/2025 15:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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31/01/2025 15:14
Iniciada a liquidação
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31/01/2025 15:14
Transitado em julgado em 30/01/2025
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30/01/2025 22:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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30/01/2025 22:22
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA EDUARDA DE SOUZA CABRAL
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30/01/2025 22:22
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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30/01/2025 22:22
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (30/01/2025 10:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/01/2025 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 17:54
Juntada a petição de Contestação
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29/01/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 16:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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26/01/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA DE SOUZA CABRAL
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26/01/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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22/01/2025 18:47
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 16:04
Expedido(a) notificação a(o) VAN-MEX COMERCIAL E SERVICOS LTDA
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26/11/2024 16:04
Expedido(a) notificação a(o) MARIA EDUARDA DE SOUZA CABRAL
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26/11/2024 16:04
Expedido(a) notificação a(o) MARIA EDUARDA DE SOUZA CABRAL
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22/11/2024 13:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/11/2024 13:51
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/01/2025 10:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/11/2024 13:51
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (19/03/2025 10:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/11/2024 13:50
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/10/2024 21:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/10/2024 21:06
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/03/2025 10:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/10/2024 21:06
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (30/07/2025 10:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/10/2024 21:06
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/08/2024 17:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/08/2024 17:17
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/07/2025 10:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/08/2024 17:17
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/08/2024 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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