TRT1 - 0101009-60.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:12
Arquivados os autos definitivamente
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02/07/2025 12:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/07/2025 12:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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02/07/2025 12:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/07/2025 01:12
Decorrido o prazo de DAFLON COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA em 30/06/2025
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01/07/2025 01:12
Decorrido o prazo de FLAVIO DANIEL TAVARES CAMPELO em 30/06/2025
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25/06/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9081c76 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RELATÓRIO Vistos etc.
O devedor satisfez a obrigação, conforme o que consta dos autos. É o relatório.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO Ante a satisfação da obrigação e, considerando-se que o sistema PJe exige a prolação de sentença de extinção de execução para fins de arquivamento do processo, dou por cumprida a obrigação, conforme art. 924, II, do CPC de 2015. DISPOSITIVO Julgo, portanto, extinta a pretensão à execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC de 2015.
Registre-se a sentença de extinção da execução, intimem-se as partes e arquive-se definitivamente.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAFLON COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA -
23/06/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) DAFLON COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
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23/06/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DANIEL TAVARES CAMPELO
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23/06/2025 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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23/06/2025 12:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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23/06/2025 12:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/06/2025 12:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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23/06/2025 12:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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23/06/2025 12:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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23/06/2025 12:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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28/03/2025 16:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/03/2025 16:16
Iniciada a liquidação
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28/03/2025 16:16
Transitado em julgado em 25/03/2025
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27/03/2025 13:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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27/03/2025 13:41
Concedida a gratuidade da justiça a FLAVIO DANIEL TAVARES CAMPELO
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27/03/2025 13:41
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/03/2025 13:41
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (25/03/2025 10:50 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/03/2025 21:07
Juntada a petição de Contestação
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24/03/2025 21:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 17:02
Expedido(a) notificação a(o) DAFLON COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
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27/01/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DANIEL TAVARES CAMPELO
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27/01/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DANIEL TAVARES CAMPELO
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03/12/2024 14:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 14:47
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/03/2025 10:50 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/12/2024 14:47
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/10/2024 10:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (04/11/2024 08:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/10/2024 10:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/11/2024 08:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/10/2024 10:21
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (04/09/2025 10:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/09/2024 16:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/09/2024 16:05
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/09/2025 10:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/09/2024 16:05
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/09/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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