TRT1 - 0101406-13.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:49
Arquivados os autos definitivamente
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09/07/2025 13:48
Transitado em julgado em 08/07/2025
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09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCEL RIBEIRO BASTOS em 08/07/2025
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09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de JUDITE VAZ GUEDES PEREIRA BASTOS em 08/07/2025
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09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de IRANI RODRIGUES MACHADO em 08/07/2025
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25/06/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3996a6c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, nos termos e limite da fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo decido no mérito, julgar IMPROCEDENTE os pedidos da reclamação trabalhista ajuizada por IRANI RODRIGUES MACHADO em face de JUDITE VAZ GUEDES PEREIRA BASTOS e MARCEL RIBEIRO BASTOS.
Defiro o benefício de justiça gratuita à parte Reclamante.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes , e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 6.378,82, calculadas sobre R$ 318.941,00, valor arbitrado à condenação, para os devidos fins, dispensada. Notifiquem-se as partes.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IRANI RODRIGUES MACHADO -
23/06/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCEL RIBEIRO BASTOS
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23/06/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) JUDITE VAZ GUEDES PEREIRA BASTOS
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23/06/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) IRANI RODRIGUES MACHADO
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23/06/2025 18:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.378,82
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23/06/2025 18:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IRANI RODRIGUES MACHADO
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23/06/2025 18:12
Concedida a gratuidade da justiça a IRANI RODRIGUES MACHADO
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23/06/2025 14:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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23/06/2025 12:59
Audiência de instrução realizada (23/06/2025 11:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/03/2025 20:57
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 13:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 13:09
Audiência de instrução designada (23/06/2025 11:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/03/2025 10:38
Audiência inicial realizada (13/03/2025 08:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/03/2025 18:48
Juntada a petição de Contestação
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12/03/2025 18:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/02/2025 13:54
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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10/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCEL RIBEIRO BASTOS
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09/12/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) JUDITE VAZ GUEDES PEREIRA BASTOS
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09/12/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) IRANI RODRIGUES MACHADO
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06/12/2024 11:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 11:35
Audiência inicial designada (13/03/2025 08:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/12/2024 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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