TRT1 - 0101450-71.2018.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 10:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de Espólio de MARIA LUIZA BRANT DE CARVALHO CYBRAO em 19/03/2025
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11/03/2025 14:20
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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06/03/2025 22:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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02/03/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) Espólio de MARIA LUIZA BRANT DE CARVALHO CYBRAO
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02/03/2025 16:50
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ATAIDE CORREIA DA SILVA sem efeito suspensivo
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28/02/2025 09:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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28/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de Espólio de MARIA LUIZA BRANT DE CARVALHO CYBRAO em 27/02/2025
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27/02/2025 14:07
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
19/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) Espólio de MARIA LUIZA BRANT DE CARVALHO CYBRAO
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18/02/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) ATAIDE CORREIA DA SILVA
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18/02/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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04/02/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) ATAIDE CORREIA DA SILVA
-
03/12/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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29/11/2024 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) ATAIDE CORREIA DA SILVA
-
10/10/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
10/09/2024 18:12
Encerrada a conclusão
-
10/09/2024 18:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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06/09/2024 13:07
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA BRANT DE CARVALHO CYBRAO
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03/09/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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20/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA BRANT DE CARVALHO CYBRAO em 19/08/2024
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02/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 07:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA BRANT DE CARVALHO CYBRAO
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29/07/2024 14:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00a71a5 proferido nos autos.
Vistos, etc.Defiro a dilação de prazo para a apresentação de cálculos, de forma improrrogável, por mais 10 dias.
Intime-se.
PETROPOLIS/RJ, 15 de julho de 2024.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 22:36
Expedido(a) intimação a(o) ATAIDE CORREIA DA SILVA
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15/07/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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12/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA BRANT DE CARVALHO CYBRAO em 11/07/2024
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10/07/2024 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d92527f proferido nos autos.
Vistos, etc.Registrado o trânsito em julgado, determino:1- Inicialmente, digam as partes se desocupado o imóvel e devolução das chaves, no prazo de 10 dias.2- Após, à autora para apresentação dos cálculos de liquidação nos termos da coisa julgada, no prazo de 10 dias, devendo ser observados os seguintes requisitos:a.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas;b.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença;c.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, informando-se sua atualização e equivalência em IDTRs.
Não deverá ser calculada alíquota de INSS devida por terceiros;d.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda;e.
Autoriza-se a dedução do IR, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de /02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ;f.
Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST, com a totalização da correção monetária;g.
Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais, se houver, deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável;h.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final;i.
Não há incidência de imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais (art. 150.VI. "C".
CRF/88);j.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica;k.
Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região;l.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.m.
Os juros serão apurados pelo Setor de Cálculos da Vara, devendo vir com a atualização monetária dos valores até a data do cálculo.3- Vindo os cálculos da reclamante, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT.4- Após, ao Contador para verificação e em estando corretos os cálculos, à atualização para posterior homologação, providenciando-se ainda o saldo atualizado do depósito recursal, se houver.
PETROPOLIS/RJ, 26 de junho de 2024.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA BRANT DE CARVALHO CYBRAO
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26/06/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ATAIDE CORREIA DA SILVA
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26/06/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 07:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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20/06/2024 07:32
Encerrada a conclusão
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18/06/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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18/06/2024 14:55
Iniciada a liquidação
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18/06/2024 14:55
Transitado em julgado em 07/06/2024
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18/06/2024 05:41
Recebidos os autos para prosseguir
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28/10/2019 14:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de ATAIDE CORREIA DA SILVA em 25/10/2019
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25/10/2019 17:23
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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16/10/2019 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/10/2019
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16/10/2019 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2019 11:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA LUIZA BRANT DE CARVALHO CYBRAO - CPF: *24.***.*44-71 sem efeito suspensivo
-
14/10/2019 09:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA LUIZA BRANT DE CARVALHO CYBRAO - CPF: *24.***.*44-71 sem efeito suspensivo
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12/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA BRANT DE CARVALHO CYBRAO em 11/10/2019 23:59:59
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11/10/2019 14:30
Conclusos os autos para decisão Geral a FILIPE BERNARDO DA SILVA
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11/10/2019 12:32
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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09/10/2019 00:07
Decorrido o prazo de ATAIDE CORREIA DA SILVA em 08/10/2019 23:59:59
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09/10/2019 00:07
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA BRANT DE CARVALHO CYBRAO em 08/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 01:27
Decorrido o prazo de ATAIDE CORREIA DA SILVA em 27/09/2019 23:59:59
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08/10/2019 00:18
Decorrido o prazo de ATAIDE CORREIA DA SILVA em 24/09/2019 23:59:59
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04/10/2019 13:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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03/10/2019 05:12
Decorrido o prazo de ATAIDE CORREIA DA SILVA em 13/09/2019
-
03/10/2019 05:12
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA BRANT DE CARVALHO CYBRAO em 13/09/2019
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01/10/2019 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/10/2019
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01/10/2019 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2019 16:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ATAIDE CORREIA DA SILVA - CPF: *19.***.*00-47 sem efeito suspensivo
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27/09/2019 11:41
Conclusos os autos para decisão Geral a FILIPE BERNARDO DA SILVA
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27/09/2019 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/09/2019
-
27/09/2019 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2019 19:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso ordinário)
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24/09/2019 12:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA LUIZA BRANT DE CARVALHO CYBRAO - CPF: *24.***.*44-71
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23/09/2019 15:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE BERNARDO DA SILVA
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22/09/2019 01:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/09/2019
-
22/09/2019 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/09/2019
-
22/09/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2019 16:26
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
19/09/2019 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2019 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 09:16
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
16/09/2019 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2019 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 14:31
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
09/09/2019 10:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
08/09/2019 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/09/2019
-
08/09/2019 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2019 12:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 2000.00
-
29/08/2019 12:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a ATAIDE CORREIA DA SILVA
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29/08/2019 12:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ATAIDE CORREIA DA SILVA
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25/07/2019 12:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
25/07/2019 11:36
Audiência instrução realizada (25/07/2019 10:00 - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
10/07/2019 00:10
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA BRANT DE CARVALHO CYBRAO em 09/07/2019
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25/06/2019 01:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2019
-
25/06/2019 01:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2019 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 10:59
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
14/06/2019 21:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/05/2019 00:14
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA BRANT DE CARVALHO CYBRAO em 28/05/2019 23:59:59
-
21/05/2019 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/05/2019
-
21/05/2019 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2019 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2019 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2019 08:47
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
15/05/2019 15:03
Juntada a petição de Manifestação (Reconsideração)
-
15/05/2019 12:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/05/2019 12:17
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/05/2019 12:17
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
13/05/2019 14:35
Audiência instrução designada (25/07/2019 10:00 - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
13/05/2019 13:05
Audiência instrução realizada (13/05/2019 10:00 - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
13/05/2019 09:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
13/03/2019 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2019 11:44
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
07/03/2019 11:57
Juntada a petição de Manifestação (rol de testemunha)
-
28/02/2019 16:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
18/02/2019 15:34
Audiência instrução designada (13/05/2019 10:00 - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
18/02/2019 09:31
Audiência inicial realizada (18/02/2019 08:45 - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
17/02/2019 12:15
Juntada a petição de Contestação (contestação)
-
10/01/2019 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2019 11:43
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
19/12/2018 17:36
Audiência inicial designada (18/02/2019 08:45 - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
19/12/2018 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2018
Ultima Atualização
02/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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