TRT1 - 0101197-96.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
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05/06/2025 10:52
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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29/05/2025 16:58
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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01/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARINA HIRSCH DE ALCANTARA em 30/04/2025
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28/04/2025 18:40
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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04/04/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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04/04/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) MARINA HIRSCH DE ALCANTARA
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14/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de JANAINA OKAMURA VON GAL DE ALMEIDA em 13/02/2025
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30/01/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA OKAMURA VON GAL DE ALMEIDA
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30/01/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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14/11/2024 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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12/11/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) MARINA HIRSCH DE ALCANTARA
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12/11/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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04/11/2024 21:57
Juntada a petição de Impugnação
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04/11/2024 21:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 29/10/2024
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30/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARINA HIRSCH DE ALCANTARA em 29/10/2024
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18/10/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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17/10/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) MARINA HIRSCH DE ALCANTARA
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01/10/2024 14:14
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 4.227,77)
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01/10/2024 14:14
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 372,23)
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29/09/2024 19:49
Expedido(a) alvará a(o) JANAINA OKAMURA VON GAL DE ALMEIDA
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27/08/2024 12:45
Expedido(a) notificação a(o) JANAINA OKAMURA VON GAL DE ALMEIDA
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22/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARINA HIRSCH DE ALCANTARA em 21/08/2024
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13/08/2024 19:09
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 19:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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30/07/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) MARINA HIRSCH DE ALCANTARA
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26/07/2024 11:11
Expedido(a) notificação a(o) JANAINA OKAMURA VON GAL DE ALMEIDA
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28/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19cef66 proferido nos autos.
Vistos, etc.Ante a certidão da Contadoria, determino a perícia contábil e nomeio a perita do Juízo, Sra JANAINA OKAMURA VON GAL DE ALMEIDA, que deverá ser intimada (inclusive, caso necessário, por e-mail e/ou contato telefônico, certificando-se nos autos), para ciência de sua nomeação e fixação de honorários, devendo dizer se aceita o encargo no prazo de 10 dias úteis.A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais em fase de liquidação de sentença é da Executada, eis que, por ser parte sucumbente na fase cognitiva do processo, deu ensejo à execução.
Assim, determino o pagamento antecipado pela Executada dos honorários periciais.Estimados os honorários, intime-se a Executada para que comprove o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 10 dias.Comprovado o pagamento, designe-se data para início da perícia, intimando-se as partes e a perita, devendo o devendo o laudo ser apresentado no prazo de 20 dias dias úteis, mediante apresentação de cálculos pelo PJeCalc, devendo ainda atualizar os cálculos pela modulação da ADC 58 (IPCA-E e juros SELIC a partir do ajuizamento), caso não haja decisão nos autos que fixem outros parâmetros e cabendo à Sra.
Perita comunicar-se diretamente com as partes (nos endereços eletrônicos que serão indicados por elas em até 10 dias úteis) a fim de que tomem as providências necessárias à realização e conclusão da perícia, inclusive para que prestem as informações e forneçam os documentos que o Sra.
Perita achar necessários, dando-lhes ciência de que em caso de descumprimento da solicitação, a parte infringente estará sujeita às penas por litigância de má-fé, situação em que o Sra.
Perita informará a este MM.
Juízo o ocorrido, podendo a parte ser intimada a cumprir o requerimento sob as penas do art. 400, parágrafo único, do CPC.Fica ciente ainda de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.Entregue o laudo, expeça-se alvará à perita.Ato contínuo, intimem-se as partes para manifestações no prazo de 10 dias úteis.Caso haja impugnação ao laudo, a perita deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis, com vistas às partes pelos 10 dias úteis subsequentes.Tudo feito, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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27/06/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MARINA HIRSCH DE ALCANTARA
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27/06/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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27/06/2024 14:12
Encerrada a conclusão
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27/06/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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15/04/2024 18:39
Juntada a petição de Impugnação
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15/04/2024 17:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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02/04/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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15/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 14/03/2024
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29/02/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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27/02/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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27/02/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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29/01/2024 14:50
Iniciada a liquidação
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22/01/2024 10:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/01/2024 10:59
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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16/01/2024 15:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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12/12/2023 16:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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