TRT1 - 0100615-19.2023.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/07/2025 15:42
Juntada a petição de Contraminuta
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03/07/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8021f0 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARLY PEREIRA GOMES DE SOUZA -
02/07/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) MARLY PEREIRA GOMES DE SOUZA
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02/07/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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30/06/2025 15:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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30/06/2025 14:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb3c5a3 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATMA GANDHI Recorrido(a)(s): MARLY PEREIRA GOMES DE SOUZA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05/02/2025 - Id. f368210; recurso interposto em 06/02/2025 - Id. d07a149).
Regular a representação processual (Id. 4e1eaf5, 36b3861).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO / CUSTAS.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; artigo 899, §10; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - violação d(a,o)(s) Decreto-lei nº 200/1967, artigo 5º, inciso II. - divergência jurisprudencial.
O v. acórdão revela que o entendimento adotado pela Turma encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na OJ 269, II, da SBDI-I e na Súmula 463, II.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos invocados.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /pmsa/8843 RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI -
16/06/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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16/06/2025 15:27
Não admitido o Recurso de Revista de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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24/02/2025 10:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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22/02/2025 18:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARLY PEREIRA GOMES DE SOUZA em 17/02/2025
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06/02/2025 13:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/02/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) MARLY PEREIRA GOMES DE SOUZA
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03/02/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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26/11/2024 15:32
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI - CNPJ: 47.***.***/0001-14 / null
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06/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/11/2024
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05/11/2024 12:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/11/2024 12:38
Incluído em pauta o processo para 13/11/2024 09:00 Sessão Virtual AGBV ()
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23/10/2024 13:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/10/2024 13:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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30/08/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 14:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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26/08/2024 15:28
Não concedida a assistência judiciária gratuita a HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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26/08/2024 14:57
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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23/08/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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