TRT1 - 0101218-45.2019.5.01.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 13:19
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
17/07/2025 18:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/07/2025 18:19
Juntada a petição de Contraminuta
-
03/07/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba44392 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO DE CASTRO SA -
02/07/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DE CASTRO SA
-
02/07/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DE CASTRO SA
-
02/07/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
30/06/2025 15:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
16/06/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be68b4c proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrido(a)(s): FERNANDO DE CASTRO SA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31/01/2025 - Id. 894c31d ; recurso interposto em 12/02/2025 - Id. 897e1a5 ).
Regular a representação processual (Id. 5a05f89 /7682453 ).
Satisfeito o preparo (Id. e527f4d, 129de71, 65d8430 e e1e3fd7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". (g.n) Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / GRATIFICAÇÕES / INCORPORAÇÃO REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / GRATIFICAÇÕES / GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 450; artigo 468, §2º; Código Civil, artigo 884. - divergência jurisprudencial . - inaplicabilidade da Súmula 372; - contrariedade à tese fixada no julgamento proferido pelo TST no IncJulgRREmbRep-528- 80.2018.5.14.0004 - Tema nº 23 O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 372, I. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte ou adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/55160 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
13/06/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/06/2025 14:03
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/02/2025 16:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
13/02/2025 14:07
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
13/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de FERNANDO DE CASTRO SA em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de FERNANDO DE CASTRO SA em 12/02/2025
-
12/02/2025 16:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
03/02/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
30/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
29/01/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DE CASTRO SA
-
29/01/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/01/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/01/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DE CASTRO SA
-
28/01/2025 15:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
-
28/01/2025 15:46
Acolhidos os Embargos de Declaração de FERNANDO DE CASTRO SA - CPF: *74.***.*93-20
-
06/12/2024 16:16
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 09:00 Sessão Virtual MRLC EM MESA ()
-
02/12/2024 16:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/12/2024 22:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
07/10/2024 13:22
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 13:39
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/09/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/09/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DE CASTRO SA
-
26/09/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DE CASTRO SA
-
26/09/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 10:31
Determinada a requisição de informações
-
26/09/2024 10:31
Convertido o julgamento em diligência
-
26/09/2024 00:22
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
07/08/2024 17:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/08/2024 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/08/2024 23:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/08/2024 09:39
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
31/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
30/07/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DE CASTRO SA
-
30/07/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/07/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/07/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DE CASTRO SA
-
17/07/2024 15:46
Conhecido o recurso de FERNANDO DE CASTRO SA - CPF: *74.***.*93-20 e provido em parte
-
17/07/2024 15:46
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
-
17/07/2024 14:33
Recebidos os autos para lavrar acórdão
-
17/07/2024 10:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/07/2024 14:16
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 10:00 Sessão Presencial 17 07 24 Adiados V. Reg AGBV ()
-
02/07/2024 13:38
Deliberado em sessão (pedido de vista regimental)
-
25/06/2024 11:05
Incluído em pauta o processo para 02/07/2024 10:00 Sessão Presencial 02 07 2024 ADIADOS SP 26 06 ()
-
25/06/2024 09:52
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
18/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/05/2024
-
17/05/2024 12:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
17/05/2024 12:38
Incluído em pauta o processo para 25/06/2024 10:00 Sessão Presencial 25 06 2024 Extra CJC ()
-
05/03/2024 21:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/02/2024 14:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
28/02/2024 14:23
Retirado de pauta o processo
-
07/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/02/2024
-
06/02/2024 16:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
06/02/2024 16:11
Incluído em pauta o processo para 28/02/2024 10:00 Sessão Presencial 28 02 2024 ()
-
13/12/2023 13:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/12/2023 13:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
13/12/2023 08:22
Retirado de pauta o processo
-
24/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/11/2023
-
22/11/2023 12:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 12:37
Incluído em pauta o processo para 06/12/2023 09:00 SV CJC ()
-
02/10/2023 02:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/09/2023 11:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
28/08/2023 09:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/08/2023 18:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
27/06/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
27/06/2023 13:50
Determinada a requisição de informações
-
27/06/2023 13:47
Conclusos os autos para despacho a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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05/06/2023 08:31
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
31/05/2023 13:43
Proferida decisão
-
31/05/2023 09:11
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
30/05/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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