TRT1 - 0100076-12.2024.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de MARCIO BRAGANCA DE ABREU em 25/06/2025
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26/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de GEILSON JOSE DE ABREU em 25/06/2025
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26/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de LUCIENE BRAGANCA DE ABREU em 25/06/2025
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26/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de ANDREZA DO NASCIMENTO SANTOS em 25/06/2025
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13/06/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dade2fe proferido nos autos.
DESPACHO Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por Andreza do Nascimento Santos, em face de Luciene Bragança de Abreu, Geilson José de Abreu e Márcio Bragança de Abreu, na qual requer a declaração de nulidade do contrato de prestação de serviços e o reconhecimento de vínculo de emprego doméstico, bem como indenizações por assédio moral, verbas rescisórias e trabalhistas.
Juntou o contrato de prestação de serviços de cuidador de idoso (ID. ce0231c).
As reclamadas sustentam a legalidade do contrato de prestação de serviços, negando o vínculo de emprego, por ausência de subordinação, entre outras questões.
Ocorre que em 14/04/2025 restou determinada a suspensão de todos os processos que versam sobre a "licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços" (Tema 1389, E.
STF, ARE 1532603), conforme se verifica no trecho da decisão, a seguir: “(…) No caso dos autos, está em discussão: 1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante. (…) Ante o exposto, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário.” (Relator Ministro Gilmar Mendes, decisão monocrática, Tema 1389, E.
STF, ARE 1532603) (destaquei) Examinando os autos, constato que a presente demanda envolve questão jurídica discutida no ARE 1.532.603, correspondente ao Tema 1.389 da Repercussão Geral.
Destarte, converto o julgamento em diligência e determino a suspensão do processo até o pronunciamento definitivo da Suprema Corte sobre o tema.
Intimem-se as partes para ciência.
Sobreste-se o feito, lançando no PJE a suspensão pelo TEMA 1389 do STF. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GEILSON JOSE DE ABREU - LUCIENE BRAGANCA DE ABREU - MARCIO BRAGANCA DE ABREU -
12/06/2025 18:32
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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12/06/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO BRAGANCA DE ABREU
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12/06/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) GEILSON JOSE DE ABREU
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12/06/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE BRAGANCA DE ABREU
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12/06/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA DO NASCIMENTO SANTOS
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12/06/2025 18:25
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ALINE GOMES SIQUEIRA
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12/06/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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12/06/2025 18:20
Convertido o julgamento em diligência
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16/04/2025 00:35
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 17:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE GOMES SIQUEIRA
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15/04/2025 00:01
Juntada a petição de Razões Finais
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14/04/2025 20:55
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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11/04/2025 21:22
Juntada a petição de Razões Finais
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05/04/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 14:36
Audiência de instrução realizada (26/03/2025 13:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 10:43
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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06/12/2024 14:25
Juntada a petição de Impugnação
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13/11/2024 16:15
Audiência de instrução designada (26/03/2025 13:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 16:15
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/11/2024 11:30 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 12:11
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/11/2024 02:06
Juntada a petição de Contestação
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12/11/2024 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/09/2024 00:51
Decorrido o prazo de GEILSON JOSE DE ABREU em 06/09/2024
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07/09/2024 00:51
Decorrido o prazo de LUCIENE BRAGANCA DE ABREU em 06/09/2024
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30/08/2024 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) GEILSON JOSE DE ABREU
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28/08/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE BRAGANCA DE ABREU
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28/08/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA DO NASCIMENTO SANTOS
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28/08/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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20/08/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de GEILSON JOSE DE ABREU em 03/07/2024
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04/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de LUCIENE BRAGANCA DE ABREU em 03/07/2024
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03/07/2024 19:49
Juntada a petição de Impugnação
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21/06/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO BRAGANCA DE ABREU
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11/06/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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09/06/2024 22:04
Expedido(a) intimação a(o) GEILSON JOSE DE ABREU
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09/06/2024 22:04
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE BRAGANCA DE ABREU
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09/06/2024 22:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA DO NASCIMENTO SANTOS
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09/06/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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07/06/2024 14:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/11/2024 11:30 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCIO BRAGANCA DE ABREU em 15/05/2024
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24/04/2024 12:07
Juntada a petição de Contestação
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05/04/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO BRAGANCA DE ABREU
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03/04/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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01/04/2024 22:45
Expedido(a) intimação a(o) GEILSON JOSE DE ABREU
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01/04/2024 22:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE BRAGANCA DE ABREU
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01/04/2024 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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27/03/2024 14:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARCIO BRAGANCA DE ABREU em 25/03/2024
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26/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de GEILSON JOSE DE ABREU em 25/03/2024
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26/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de LUCIENE BRAGANCA DE ABREU em 25/03/2024
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06/03/2024 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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23/02/2024 06:27
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO BRAGANCA DE ABREU
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23/02/2024 06:27
Expedido(a) notificação a(o) GEILSON JOSE DE ABREU
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23/02/2024 06:27
Expedido(a) notificação a(o) LUCIENE BRAGANCA DE ABREU
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23/02/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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22/02/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA DO NASCIMENTO SANTOS
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22/02/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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16/02/2024 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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07/02/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA DO NASCIMENTO SANTOS
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07/02/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
02/02/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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