TRT1 - 0100520-32.2025.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIS GUSTAVO FARINA GUTIERREZ
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17/09/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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29/08/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e13f5a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante os termos da decisão proferida nos autos principais, de id.d8b18e4, determina-se o sobrestamento do feito, em razão da reabertura do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da suscitada DAMASIO EDUCACIONAL S.A.
Intime-se o exequente para manifestações, no prazo de 5 dias, devendo informar se ainda possui interesse em prosseguir com a presente Cumprimento de Sentença.
Em caso positivo, o feito ficará suspenso até resolução final do incidente oposto no processo principal em face de DAMASIO EDUCACIONAL S.A. /omsc SAO GONCALO/RJ, 26 de agosto de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIS GUSTAVO FARINA GUTIERREZ -
26/08/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIS GUSTAVO FARINA GUTIERREZ
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26/08/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 23:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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26/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de FERNANDO GUIMARAES DA FONSECA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALEXANDRE BARBOSA DE OLIVEIRA em 25/07/2025
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25/07/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de LUIS GUSTAVO FARINA GUTIERREZ em 22/07/2025
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17/07/2025 05:14
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2025
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17/07/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 05:14
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2025
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17/07/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 05:14
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2025
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17/07/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO CumSen 0100520-32.2025.5.01.0262 EXEQUENTE: LUIS GUSTAVO FARINA GUTIERREZ EXECUTADO: ALEXANDRE BARBOSA DE OLIVEIRA E OUTROS (2) Edital PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA da 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica intimado: ALEXANDRE BARBOSA DE OLIVEIRA, que se encontra em local incerto e não sabido, para tomar ciência da Decisão ID b0f7b77 proferida nos autos, abaixo transcrita: "Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente ao processo 0000605-61.2012.5.01.0263, que se encontra pendente de análise os agravos de petição interpostos pelos sócios Maurício Moreira de Lima e Marcelo de Abreu Borges contra a decisão que julgou procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no qual a parte autora pretende o prosseguimento da execução em face de FERNANDO GUIMARÃES DA FONSECA, DAMASIO EDUCACIONAL S.A e ALEXANDRE BARBOSA DE OLIVEIRA. "DECIDO.
Inicialmente, considerando que os presentes autos, ao serem recebidos por este Juízo da 2ª Vara do Trabalho, encontravam-se na fase de liquidação de sentença, profiro a presente decisão unicamente para fins de adequação processual.
Retifiquem-se o polo passivo, bem como cadastrem o advogado da reclamada, conforme habilitado no processo principal.
Devendo o referido patrono regularizar a representação nestes autos.
Após, CITE-SE aos réus para ciência da presente ação de cumprimento, bem como que foi determinado o prosseguimento da execução, conforme sequência abaixo: Atualizem-se os cálculos e prossiga-se a execução a partir do item 1: 1 - Incluam-se os sócios e/ou gestores executados no Sistema SISBAJUD, para tentativas periódicas de bloqueio de valores nas contas dos sócios executados. 2 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, incluam-se os sócios e/ou gestores executados no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) a contar da ciência dos sócios e/ou gestores executados, nos termos do art. 883-A, da CLT e da Lei n. 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas. 3 - Tendo os sócios e/ou gestores executados efetuado o pagamento mediante depósito de quantia certa e decorrido o prazo sem oposição de embargos, deverá a Secretaria certificar o prazo e, em seguida, expedir alvarás aos credores, à União e à executada por eventual valor remanescente, excluindo os sócios executados do BNDT.
Após, arquivem-se. 4 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
Ficam os sócios e/ou gestores executados cientes de que, caso apresentem embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá na multa máxima prevista no art. 793-C, da CLT, sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 769, e 793-A e B, da CLT). 5 - Ative-se o RENAJUD, para informação acerca de veículos em nome dos sócios e/ou gestores executados e gravação de restrição (transferência e circulação).
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução. 6 - Se inexistentes valores a bloquear e veículos a penhorar, ative-se o convênio INFOJUD, via on line, para: I - Obtenção das 3 (três) últimas Declarações de Imposto de Renda (DIRPF) dos sócios e/ou gestores, acautelando os resultados da pesquisa na secretaria da Vara.
II - Obtenção das Declarações sobre Operações Imobiliárias (DOI) realizadas pelos sócios e/ou gestores, referentes às aquisições e alienações de imóveis, acautelando os resultados da pesquisa na secretaria da Vara. 7 - Havendo bens imóveis que garantam a execução, utilize-se o convênio ARISP para solicitar a certidão de ônus reais e dê-se vista à parte autora para manifestar o seu interesse na penhora, para possibilitar a expedição do mandado de penhora e avaliação.
Caso mantenha-se inerte, prossiga-se com o próximo passo. 8 - Inexitosa a pesquisa patrimonial, expeça-se mandado de penhora e avaliação, em face dos sócios executados. 9 - Efetue-se a consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) em relação a todos os executados, acautelando os resultados da pesquisa na secretaria da Vara.
Após, dê-se vistas dos autos à parte autora, no prazo de 30 dias, para que, diante de todas as consultas eletrônicas realizadas nos autos e em conjunto com o CCS, possa verificar a possibilidade de identificação de sócios que, embora figurem como inativos na Junta Comercial, por força de alteração contratual que dissolva a sociedade, continuam movimentando as contas da empresa e eventuais filiais na qualidade de procuradores, bem como analise e indique, diante de todas as informações, outros meios para prosseguimento da execução. 10 - Infrutíferas as tentativas, intime-se o Exequente para indicar NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento sem baixa na forma do art.11-A do mesmo diploma legal. 11 - Decorrido o prazo em branco da parte autora, proceda-se o sobrestamento dos autos com o tema “execução frustrada”.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
SAO GONCALO/RJ, 16 de julho de 2025.
CAROLINA DA SILVA BRAGA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE BARBOSA DE OLIVEIRA -
16/07/2025 18:32
Expedido(a) edital a(o) DAMASIO EDUCACIONAL S.A.
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16/07/2025 18:32
Expedido(a) edital a(o) FERNANDO GUIMARAES DA FONSECA
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16/07/2025 18:32
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE BARBOSA DE OLIVEIRA
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14/07/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIS GUSTAVO FARINA GUTIERREZ
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11/07/2025 15:14
Homologada a liquidação
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11/07/2025 08:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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11/07/2025 08:19
Encerrada a conclusão
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08/07/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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08/07/2025 09:12
Encerrada a conclusão
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08/07/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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08/07/2025 09:12
Encerrada a conclusão
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26/06/2025 11:47
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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26/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100520-32.2025.5.01.0262 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 24/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062500300904600000231885295?instancia=1 -
24/06/2025 14:48
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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24/06/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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24/06/2025 13:00
Iniciada a liquidação
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17/06/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 16:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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