TRT1 - 0100522-34.2022.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/06/2025 10:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/06/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bda465 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. JHONATAN DE OLIVEIRA NERES 2. VALTELLINA DO BRASIL SERVIÇOS PARA INDÚSTRIA LTDA Recorrido(a)(s): 1. VALTELLINA DO BRASIL SERVIÇOS PARA INDÚSTRIA LTDA 2. JHONATAN DE OLIVEIRA NERES Recurso de: JHONATAN DE OLIVEIRA NERES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/02/2024 - Id. 4a6cf7d; recurso interposto em 11/03/2024 - Id. ed802e2).
Regular a representação processual (Id. 242f340).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 74, §2º; Código Civil, artigo 212; artigo 219; Código de Processo Civil, artigo 371; artigo 375; artigo 408; Portaria do MTE nº 1510/2009. - divergência jurisprudencial.
Da leitura das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou o apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou o insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: VALTELLINA DO BRASIL SERVIÇOS PARA INDÚSTRIA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05/12/2024 - Id. 8ae4aeb; recurso interposto em 17/12/2024 - Id. 9375340).
Regular a representação processual (Id. 9e36245).
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 297, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489, §1º, inciso IV.
Verifica-se que, a despeito do manejo dos competentes embargos declaratórios com o fito de sanar os vícios apontados no julgado, parece não haver fundamentação adequada para enfrentar tudo o que fora articulado.
Diante deste contexto e à vista do permissivo estampado na alínea "c", do art. 896 da CLT, bem como do teor da Súmula 459 do TST, entendo prudente o seguimento do apelo, por possível violação do art. 93, IX da Constituição da República.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /pmsa/55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JHONATAN DE OLIVEIRA NERES -
13/06/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN DE OLIVEIRA NERES
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13/06/2025 14:03
Negado seguimento a recurso de revista de JHONATAN DE OLIVEIRA NERES por uniformização de tese em recurso repetitivo
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13/06/2025 14:03
Admitido o Recurso de Revista de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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04/02/2025 13:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 13:51
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 13:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 13:51
Encerrada a conclusão
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13/01/2025 11:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/12/2024 13:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de JHONATAN DE OLIVEIRA NERES em 19/12/2024
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17/12/2024 12:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/12/2024
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04/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/12/2024
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04/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 22:21
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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03/12/2024 22:21
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN DE OLIVEIRA NERES
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03/12/2024 12:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-94
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14/11/2024 10:17
Incluído em pauta o processo para 25/11/2024 10:30 ST6 . EM MESA VINCULADOS ()
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09/11/2024 08:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/11/2024 18:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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06/11/2024 08:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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05/11/2024 15:47
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (05/11/2024 09:20 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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04/11/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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22/10/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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22/10/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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22/10/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN DE OLIVEIRA NERES
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21/10/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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21/10/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN DE OLIVEIRA NERES
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18/10/2024 15:49
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (05/11/2024 09:20 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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16/10/2024 11:13
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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16/10/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 11:12
Convertido o julgamento em diligência
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13/09/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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10/09/2024 15:21
Encerrada a conclusão
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10/09/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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21/05/2024 13:31
Juntada a petição de Acordo
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02/04/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 15:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2024 14:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/03/2024 18:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/02/2024
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29/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/02/2024
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29/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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28/02/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN DE OLIVEIRA NERES
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26/02/2024 13:29
Conhecido o recurso de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-94 e não provido
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26/02/2024 13:29
Conhecido o recurso de JHONATAN DE OLIVEIRA NERES - CPF: *42.***.*85-65 e não provido
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24/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/01/2024
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23/01/2024 13:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/01/2024 13:13
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - AGZ ()
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17/01/2024 08:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/01/2024 13:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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17/08/2023 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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