TRT1 - 0100716-56.2025.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 13:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/07/2025 15:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/07/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b586b40 proferida nos autos.
DECISÃO PJe - JT Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante.
Notifique(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Eg.
TRT, com as nossas homenagens. NITEROI/RJ, 16 de julho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA K207 LTDA - EPP -
16/07/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA K207 LTDA - EPP
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16/07/2025 08:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KLEISON DA SILVEIRA sem efeito suspensivo
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10/07/2025 14:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/07/2025 08:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
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10/07/2025 08:33
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 14cbf41) para Recurso Ordinário
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09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de DROGARIA K207 LTDA - EPP em 08/07/2025
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08/07/2025 22:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2025 11:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/06/2025 10:39
Expedido(a) mandado a(o) KLEISON DA SILVEIRA
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25/06/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5947ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Em face ao exposto, NÃO HOMOLOGO o acordo extrajudicial apresentado por DROGARIA K207 LTDA - EPP e KLEISON DA SILVEIRA e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV do CPC.
Deferida a gratuidade de justiça (parte interessada pessoa física), nos termos da fundamentação supra.
Custas de R$ 136,25, pro rata, calculadas sobre o valor da causa, nos termos do art. 88 do CPC, isenta a parte interessada pessoa física, nos termos do art. 790, §3º da CLT.
Deverá a parte interessada pessoa jurídica, comprovar o recolhimento das custas, no prazo de 10 (dez) dias, contados o trânsito em julgado, sob pena de execução, independentemente de intimação.
O recolhimento deverá ser através de guia de recolhimento da União, GRU judicial, código 18740-2.
Intimem-se as partes interessadas, sendo a parte interessada pessoa física, pessoalmente, da íntegra desta decisão.
Após o pagamento das custas, proceda-se ao arquivamento definitivo do processo.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA K207 LTDA - EPP -
23/06/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA K207 LTDA - EPP
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23/06/2025 19:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 136,25
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23/06/2025 19:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/06/2025 12:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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07/06/2025 13:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/06/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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