TRT1 - 0100249-97.2024.5.01.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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19/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MEDRAL ENERGIA LTDA em 18/07/2025
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07/07/2025 13:56
Juntada a petição de Contraminuta
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04/07/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78cec0b proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MEDRAL ENERGIA LTDA - AMANDA MAGALHAES DA SILVA -
03/07/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MAGALHAES DA SILVA
-
03/07/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
-
03/07/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 01/07/2025
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24/06/2025 15:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/06/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d3ae6d proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Recorrido(a)(s): 1. AMANDA MAGALHÃES DA SILVA 2. MEDRAL ENERGIA LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28/01/2025 - Id. ba447ab; recurso interposto em 05/02/2025 - Id. 10eebe0).
Regular a representação processual (Id. e1c1a32).
Satisfeito o preparo (Id. 57b0fd5, 8b4c313 e 6805003, 7e77f35, f69707f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item IV; nº 331, item VI do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 117; artigo 391, inciso I. - violação ao artigo 5º-A, §5º, da Lei nº 6.019/1974. Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /cab/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
13/06/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
13/06/2025 14:03
Não admitido o Recurso de Revista de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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24/02/2025 08:04
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 08:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 16:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/02/2025 11:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de MEDRAL ENERGIA LTDA em 10/02/2025
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08/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 07/02/2025
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08/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de AMANDA MAGALHAES DA SILVA em 07/02/2025
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05/02/2025 16:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/01/2025 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/01/2025
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27/01/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/01/2025
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27/01/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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24/01/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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24/01/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MAGALHAES DA SILVA
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18/12/2024 10:16
Conhecido o recurso de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58 e não provido
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22/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2024
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21/11/2024 13:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/11/2024 13:07
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 08:00 06/12/24 sessão virtual - Juiz MONTEIRO ()
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20/11/2024 12:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/11/2024 21:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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23/09/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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