TRT1 - 0100773-38.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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23/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 22/09/2025
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23/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. em 22/09/2025
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12/09/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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11/09/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
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11/09/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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09/09/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 15:34
Juntada a petição de Réplica
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27/08/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 13:25
Audiência una realizada (26/08/2025 09:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2025 09:37
Audiência de instrução designada (16/10/2025 13:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2025 09:37
Audiência una cancelada (26/08/2025 09:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2025 08:34
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 18:19
Juntada a petição de Contestação
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25/08/2025 18:18
Juntada a petição de Contestação
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25/08/2025 17:10
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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25/08/2025 07:42
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de THIAGO DO AMARAL MORAES em 15/08/2025
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25/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 24/07/2025
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25/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. em 24/07/2025
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25/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 24/07/2025
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24/07/2025 00:44
Decorrido o prazo de SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. em 23/07/2025
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24/07/2025 00:44
Decorrido o prazo de SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. em 23/07/2025
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19/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de THIAGO DO AMARAL MORAES em 18/07/2025
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18/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 17/07/2025
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16/07/2025 09:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100773-38.2025.5.01.0062 RECLAMANTE: THIAGO DO AMARAL MORAES RECLAMADO: SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A Expediente enviado por outro meio Notificação Pje Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: UNA PRESENCIAL.
Data: 26/08/2025 09:15 horas.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ. 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
ANA LUCIA MARIA DE FRANCA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A -
15/07/2025 13:55
Expedido(a) ofício a(o) THIAGO DO AMARAL MORAES
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15/07/2025 13:55
Expedido(a) alvará a(o) THIAGO DO AMARAL MORAES
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15/07/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
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15/07/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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15/07/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
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15/07/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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15/07/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
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14/07/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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14/07/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4755fc4 proferida nos autos.
Considerando-se que os documentos juntados comprovam o término do contrato de emprego por dispensa imotivada, inclusive, havendo baixa na CTPS do autor e aviso prévio, DEFERE-SE a tutela provisória de urgência (art. 300, caput e § 2º CPC), inaudita altera pars, de forma a liberar o saque dos depósitos em conta vinculada ao FGTS , bem como habilitação junto ao Seguro Desemprego.
A presente decisão constitui-se em ordem judicial, perante: - qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do Reclamante. - as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do Reclamante/Consignatário, no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD.
Seguem os dados essenciais ao cumprimento da ordem judicial, devendo ser aqueles constantes da CTPS: Reclamante: Thiago do Amaral Moraes CPF: 105.888.017-9 CTPS: 08841 série 143 RJ PIS: *33.***.*32-77 Empregador: Souza Lima Segurança Patrimonial LTDA.
CNPJ: 64.***.***/0001-08 Data de Admissão: 01/03/21 Data da Dispensa: 11/06/25 Para fins de solicitação de FGTS e seguro-desemprego, este documento somente será válido quando impresso com a assinatura eletrônica do Juiz.
Intime-se a parte autora e cite-se a reclamada, inclusive dando ciência dos termos da presente decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO DO AMARAL MORAES -
08/07/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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08/07/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DO AMARAL MORAES
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08/07/2025 14:25
Concedida a tutela provisória de evidência de THIAGO DO AMARAL MORAES
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08/07/2025 13:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EDSON DIAS DE SOUZA
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02/07/2025 19:05
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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01/07/2025 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 14:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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26/06/2025 14:54
Audiência una designada (26/08/2025 09:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100773-38.2025.5.01.0062 distribuído para 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 24/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062500300904600000231885295?instancia=1 -
24/06/2025 08:50
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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