TRT1 - 0100878-33.2025.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 23/09/2025
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22/09/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de MORARI PIZZARIA E RESTAURANTE TRES RIOS LTDA em 17/09/2025
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18/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de NICOLY VITORIA FERREIRA DA SILVA em 17/09/2025
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04/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a35efa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço dos embargos e os rejeito, mediante a fundamentação supra que integra a decisão embargada Intimem-se as partes.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MORARI PIZZARIA E RESTAURANTE TRES RIOS LTDA -
03/09/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MORARI PIZZARIA E RESTAURANTE TRES RIOS LTDA
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03/09/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) NICOLY VITORIA FERREIRA DA SILVA
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03/09/2025 14:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NICOLY VITORIA FERREIRA DA SILVA
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03/09/2025 07:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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02/09/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/08/2025 21:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/08/2025 19:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/08/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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22/08/2025 16:40
Expedido(a) mandado a(o) MORARI PIZZARIA E RESTAURANTE TRES RIOS LTDA
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21/08/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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20/08/2025 11:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/08/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d17678 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada por NICOLY VITORIA FERREIRA DA SILVA em face de MORARI PIZZARIA E RESTAURANTE TRES RIOS LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: - Rejeitar a preliminar de impugnação aos documentos, - JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando a reclamada a pagar para a reclamante as seguintes parcelas no prazo de 08 dias (art. 832, § 1º da CLT): - saldo de salário de maio de 2025 (30 dias), - aviso prévio indenizado de 30 dias, - férias proporcionais 2025 com 1/3 (4/12), já observada a projeção do aviso prévio; - décimo terceiro salário proporcional 2025 (4/12), já observada a projeção do aviso prévio; - FGTS sobre as rescisórias, acrescido da multa de 40%, exceto o aviso prévio indenizado (OJ42 da SDI-1/TST), tudo limitado ao pedido, na forma do artigo 492 do CPC e - adicional noturno de 20% pelo labor realizado entre 22 h às 0h, por todo o contrato.
Determinar as seguintes obrigações de fazer: - depositar na conta vinculada da autora os depósitos relativos ao período contratual, bem como o FGTS rescisório e multa de 40%, nos termos do art. 15 da Lei 8036/90. - Proceder à anotação da dispensa com data de 29/06/2025 na CTPS da obreira, já acrescido do período de aviso prévio indenizado, sob pena de multa.
De igual modo, proceder à retificação do salário passando a contar a remuneração de R$1.600,00 acrescida de R$250,00 a título de gorjetas, totalizando o montante de R$1.850,00.
Após o trânsito em julgado, deverá a secretaria intimar as partes para que a ré proceda à anotação da CTPS da reclamante para constar data de saída 29/06/2025 e a retificação da remuneração para R$1.600,00 acrescido de R$250,00, decorrentes das gorjetas, totalizando o montante de R$1.850,00.
A reclamada deverá cumprir as obrigações de fazer acima, sob pena de multa no importe de R$ 100,00 por dia, limitada a R$ 3.000,00 a favor da reclamante (art. 537 do CPC e súmula 410 do STJ).
No caso de descumprimento, deverá a Secretaria da Vara realizar a anotação na CTPS (art. 39 da CLT), sem prejuízo da multa.
A base de cálculo das rubricas deferidas observará a remuneração mensal não impugnada de R$ 1.850,00, sendo composta pelo salário de R$1.600,00 acrescido da gorjeta de R$250,00, como informado na inicial.
A PRESENTE SENTENÇA É LÍQUIDA.
Deferida a gratuidade judicial à reclamante.
Diante da sucumbência recíproca e observados os critérios previstos nos incisos do §2o do art. 791-A da CLT, condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado da reclamante.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do réu, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados improcedentes na íntegra.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4o do art. 791-A da CLT é inconstitucional (art. 5o, XXXV e LXXIV, CF/88).
Portanto, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver execução se, nos 02 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do primeiro dia do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente – Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8.177/91).
A partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do CC), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e Tema de RG 1191.
Em razão da alteração legislativa trazida pela lei 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do artigo 389, caput e §1º do CC.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a taxa legal, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do artigo 406, caput e §§ 1º e 3º do CC.
A reclamada deverá efetuar os recolhimentos previdenciários incidentes sobre as parcelas objeto de condenação em pecúnia (art. 43 da Lei 8.212/91 e súmula 368 do TST), arcando cada parte com sua cota.
Os recolhimentos fiscais serão feitos pelas rés (art. 46 da Lei 8.541/92), conforme determina o art. 12-A da Lei 7.713/88 e a Instrução Normativa da Receita Federal vigente na ocasião do fato gerador.
Observe-se, ainda, a súmula 368 e a OJ 400 da SDI-1 do TST.
Para fins do art. 832, §3º, CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no artigo 28 da Lei 8.212/91, incidindo recolhimentos fiscais e previdenciários sobre as parcelas de natureza salarial.
Custas pela reclamada no importe de R$191,03, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$9.551,68.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NICOLY VITORIA FERREIRA DA SILVA -
18/08/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) NICOLY VITORIA FERREIRA DA SILVA
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18/08/2025 16:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 191,03
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18/08/2025 16:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NICOLY VITORIA FERREIRA DA SILVA
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18/08/2025 16:31
Concedida a gratuidade da justiça a NICOLY VITORIA FERREIRA DA SILVA
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15/08/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 11:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/08/2025 10:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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07/08/2025 15:31
Audiência una realizada (07/08/2025 09:50 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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06/08/2025 21:58
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 21:55
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 21:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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02/07/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 17:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/06/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS RIOS ATSum 0100878-33.2025.5.01.0541 RECLAMANTE: NICOLY VITORIA FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: MORARI PIZZARIA E RESTAURANTE TRES RIOS LTDA DESTINATÁRIO(S): NICOLY VITORIA FERREIRA DA SILVA AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMO Ficam os advogados notificados da designação da audiência, que será U N A e presencial, nesta 1ª.
Vara do Trabalho de Três Rios, nos termos da lei 9.957/2000, conforme data e endereço informados abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte, observadas as disposições do art. 844 da CLT.
Audiência marcada para: Dia 07/08/2025 às 09:50 horas * Por oportuno, trazer ao processo a CTPS da parte autora, no formato digital.
Testemunhas, se houver, deverão comparecer independente de intimação, na forma do art. 852 - H - § 2º.
Endereço: Rua Presidente Vargas, n. 475 - Centro -Três Rios / RJ, CEP: 25802-200 ATENÇÃO: É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico TRES RIOS/RJ, 27 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO RESENDE CORREA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NICOLY VITORIA FERREIRA DA SILVA -
27/06/2025 15:41
Expedido(a) mandado a(o) MORARI PIZZARIA E RESTAURANTE TRES RIOS LTDA
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27/06/2025 15:39
Expedido(a) notificação a(o) NICOLY VITORIA FERREIRA DA SILVA
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27/06/2025 15:11
Audiência una designada (07/08/2025 09:50 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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26/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100878-33.2025.5.01.0541 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Três Rios na data 24/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062500300904600000231885295?instancia=1 -
24/06/2025 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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