TRT1 - 0100713-33.2021.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 01:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
19/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 18/07/2025
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19/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 18/07/2025
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19/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de BR MALLS PARTICIPACOES S.A. em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 18/07/2025
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19/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA em 18/07/2025
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15/07/2025 16:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/07/2025 16:22
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/07/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3c1b2d proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - BR MALLS PARTICIPACOES S.A. - ENEL BRASIL S.A -
03/07/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
-
03/07/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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03/07/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
03/07/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) BR MALLS PARTICIPACOES S.A.
-
03/07/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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03/07/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
-
03/07/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO SILVA DE OLIVEIRA
-
03/07/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
01/07/2025 15:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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01/07/2025 14:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
16/06/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd82db4 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO 2. GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA Recorrido(a)(s): 1. ALEXSANDRO SILVA DE OLIVEIRA 2. GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA 3. BR MALLS PARTICIPACOES S.A. 4. ENEL BRASIL S.A 5. PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO Recurso de: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 265; Lei nº 8666/1993, artigo 71. - divergência jurisprudencial . - VIOLAÇÃO DO ARTIGO 10, § 7º, DO DEC-LEI N.º 200/67 E DO DECRETO Nº 2.745/98. - ADC Nº 16.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, IV e V. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Duração do Trabalho / Horas Extras DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXX; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 7º, inciso XIII; artigo 133, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790; artigo 791-A; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373; Lei nº 1060/1950. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Descontos Salariais - Devolução Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 160. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX; artigo 102, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 462; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373; artigo 389; artigo 411; artigo 485. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /mco/2086/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA -
13/06/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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13/06/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
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13/06/2025 14:03
Não admitido o Recurso de Revista de GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
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13/06/2025 14:03
Não admitido o Recurso de Revista de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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13/02/2025 11:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/02/2025 07:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 06/02/2025
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07/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de BR MALLS PARTICIPACOES S.A. em 06/02/2025
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07/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 06/02/2025
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07/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO SILVA DE OLIVEIRA em 06/02/2025
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05/02/2025 15:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
30/12/2024 01:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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30/12/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
-
30/12/2024 01:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
-
30/12/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
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30/12/2024 01:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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30/12/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
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30/12/2024 01:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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30/12/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
-
30/12/2024 01:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
-
30/12/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
-
27/12/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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27/12/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) BR MALLS PARTICIPACOES S.A.
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27/12/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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27/12/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
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27/12/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO SILVA DE OLIVEIRA
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18/12/2024 10:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALEXSANDRO SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *90.***.*14-06
-
18/12/2024 10:36
Acolhidos os Embargos de Declaração de GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-54
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12/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/11/2024
-
11/11/2024 15:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/11/2024 15:10
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 09:00 EM MESA MS ()
-
04/11/2024 22:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/11/2024 13:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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31/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de BR MALLS PARTICIPACOES S.A. em 30/10/2024
-
29/10/2024 18:01
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 18:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/10/2024 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 14:17
Juntada a petição de Manifestação
-
22/10/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
22/10/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
22/10/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
22/10/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
21/10/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) BR MALLS PARTICIPACOES S.A.
-
21/10/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
21/10/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
-
21/10/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO SILVA DE OLIVEIRA
-
21/10/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 09:24
Convertido o julgamento em diligência
-
21/10/2024 08:45
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
19/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 18/10/2024
-
19/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de BR MALLS PARTICIPACOES S.A. em 18/10/2024
-
18/10/2024 14:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
15/10/2024 15:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/10/2024 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/10/2024 14:00
Conhecido o recurso de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - CNPJ: 02.***.***/0001-59 e provido em parte
-
15/10/2024 14:00
Conhecido o recurso de GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-54 e provido em parte
-
15/10/2024 14:00
Conhecido o recurso de ALEXSANDRO SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *90.***.*14-06 e provido em parte
-
11/10/2024 17:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
-
07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
-
07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
-
07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
-
07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
-
07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
04/10/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) BR MALLS PARTICIPACOES S.A.
-
04/10/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
04/10/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
-
04/10/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO SILVA DE OLIVEIRA
-
05/09/2024 10:28
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
-
27/06/2024 08:07
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
08/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/06/2024
-
07/06/2024 11:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
07/06/2024 11:03
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 09:00 VIRTUAL 3 ()
-
22/05/2024 08:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA em 16/05/2024
-
16/05/2024 15:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
-
16/05/2024 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 13:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/05/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
09/05/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
-
09/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
08/05/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
-
08/05/2024 15:28
Proferida decisão
-
08/05/2024 13:23
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCELO SEGAL
-
08/05/2024 13:23
Encerrada a conclusão
-
08/05/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
08/05/2024 09:31
Encerrada a conclusão
-
25/03/2024 10:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
-
25/03/2024 09:03
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
25/03/2024 09:03
Encerrada a conclusão
-
25/10/2023 11:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
12/10/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 09:39
Conclusos os autos para despacho a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
11/10/2023 07:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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