TRT1 - 0100109-93.2025.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/07/2025 09:25
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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22/07/2025 09:25
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 280,00)
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21/07/2025 23:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/07/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 189b06f proferida nos autos. Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamado(a), porque tempestivo, garantido pelo depósito recursal (id nº0351209 ) e pagamento das custas (id nºf34cb92 ), contando com regular representação processual (id nº a110c08 ), e por estarem presentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade da medida.
Ao recorrido, para contrarrazões, no prazo legal.
Após, ao E.TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO ALEXANDRE COSTA SOARES JUNIOR -
08/07/2025 03:45
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALEXANDRE COSTA SOARES JUNIOR
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08/07/2025 03:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAURICIO PEIXOTO MARTINS VIEIRA *15.***.*59-74 sem efeito suspensivo
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07/07/2025 08:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de RICARDO ALEXANDRE COSTA SOARES JUNIOR em 04/07/2025
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04/07/2025 20:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/06/2025 12:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9d1c6f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, rejeito a preliminar de inépcia da inicial e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por RICARDO ALEXANDRE COSTA SOARES JUNIOR em face de MAURICIO PEIXOTO MARTINS VIEIRA *15.***.*59-74, para reconhecer o vínculo de emprego entre o reclamante e o reclamado no período de 04/01/2024 à 18/01/2025 e condenar a reclamada, a pagar no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação, as seguintes parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente: - saldo de salário de 29 dias de dezembro de 2024, aviso prévio de 30 dias, férias proporcionais 2024/2025 – 10/12, ante a projeção do aviso prévio, 13º salário proporcional de 2024 – 10/12 ante a projeção do aviso prévio. - FGTS ao longo de toda a contratualidade, bem como sobre as parcelas deferidas acima, salvo férias indenizadas, acrescidas da multa de 40% sobre o total. - multa do art. 477, § 8º da CLT. - indenização pelo seguro-desemprego não percebido, no importe de 03 parcelas.
Deverá a reclamada proceder a anotação da CTPS do autor com data de admissão em 01/04/2024 e demissão em 29/12/2024, no limite do pedido, na função de motoboy e remuneração mensal média de R$ 2.400,00, facultando-se a Secretaria da Vara fazê-lo, nos termos do art. 39, § 1º da CLT.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor.
Defiro o requerimento de honorários de sucumbência ao advogado do autor, no importe de 5% sobre o total da condenação.
Os honorários advocatícios destinados ao patrono do réu, em 5% sobre as parcelas em que não houve condenação, ficam sujeitos a uma condição suspensiva de exigibilidade.
Deverão ser deduzidas ou compensadas as parcelas pagas sob igual título.
Juros e correção monetária conforme estabelecido em capítulo próprio.
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
Custas pela ré, no importe de R$280,00 sobre o valor da condenação ora estimado em R$ 14.000,00.
Cumpra-se.
Publique-se. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO ALEXANDRE COSTA SOARES JUNIOR -
18/06/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO PEIXOTO MARTINS VIEIRA *15.***.*59-74
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18/06/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALEXANDRE COSTA SOARES JUNIOR
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18/06/2025 11:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 280,00
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18/06/2025 11:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RICARDO ALEXANDRE COSTA SOARES JUNIOR
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18/06/2025 11:48
Concedida a gratuidade da justiça a RICARDO ALEXANDRE COSTA SOARES JUNIOR
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11/04/2025 14:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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11/04/2025 13:15
Audiência una por videoconferência realizada (11/04/2025 09:20 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2025 23:49
Juntada a petição de Contestação
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10/04/2025 23:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/03/2025 15:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/02/2025 17:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/02/2025 16:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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12/02/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/02/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/02/2025 09:01
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MAURICIO PEIXOTO MARTINS VIEIRA
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12/02/2025 09:01
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MAURICIO PEIXOTO MARTINS VIEIRA *15.***.*59-74
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11/02/2025 10:15
Audiência una por videoconferência designada (11/04/2025 09:20 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 10:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (04/04/2025 09:20 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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05/02/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/02/2025 11:01
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MAURICIO PEIXOTO MARTINS VIEIRA *15.***.*59-74
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05/02/2025 11:01
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO ALEXANDRE COSTA SOARES JUNIOR
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30/01/2025 11:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/04/2025 09:20 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 20:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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