TRT1 - 0100772-07.2025.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2933880571 EM 18/09/2025 11:45:16)
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11/09/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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11/09/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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29/08/2025 17:47
Juntada a petição de Razões Finais
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15/08/2025 14:20
Audiência una realizada (14/08/2025 09:30 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MINISTERIO DO TRABALHO em 06/08/2025
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13/07/2025 19:08
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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13/07/2025 19:08
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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09/07/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO PetCiv 0100772-07.2025.5.01.0045 AUTOR: CASA & VIDEO BRASIL S.A RÉU: UNIÃO FEDERAL (PGFN) RIO DE JANEIRO/RJ Destinatário: CASA & VIDEO BRASIL S.A Data da Audiência: 14/08/2025 09:30 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 VT19RJ 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento do processo e, do Réu, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação com foto.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou preposto, anexando eletronicamente cópia do contrato social ou dos atos constitutivos. 3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Prova documental está preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo. 6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e com a cominação do art. 400 do mesmo diploma. 7) Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC, salvo quanto ao procedimento sumaríssimo, que deverá observar o artigo 852-H, da CLT.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes no termo de conciliação na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
FABIANA VILLARDO MOREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CASA & VIDEO BRASIL S.A -
08/07/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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08/07/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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08/07/2025 11:07
Audiência una designada (14/08/2025 09:30 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO DO TRABALHO
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02/07/2025 16:42
Concedida a tutela provisória de evidência de CASA & VIDEO BRASIL S.A
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30/06/2025 16:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO PHILIPPI
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26/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100772-07.2025.5.01.0045 distribuído para 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 24/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062500300904600000231885295?instancia=1 -
24/06/2025 15:42
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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23/06/2025 22:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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23/06/2025 22:32
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/06/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 16:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 16:19
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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