TRT1 - 0100571-91.2025.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dc3e7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, nos autos da reclamação trabalhista n° 0100571-91.2025.5.01.0343, ajuizada por WEVERTON CARLOS ISAIAS DA CRUZ em face de F C CONCEICAO - MANUTENCAO INDUSTRIAL, decido HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA REQUERIDA, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Custas processuais pela parte reclamante, no importe de R$ 1.086,05, calculadas sobre o valor da causa de R$ 54.302,52 (artigo 789 da CLT), das quais fica isenta, conforme previsão contida no artigo 790-A da CLT.
Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se as partes e arquivem-se definitivamente.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WEVERTON CARLOS ISAIAS DA CRUZ -
05/08/2025 09:21
Arquivados os autos definitivamente
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05/08/2025 09:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (09/09/2025 09:45 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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04/08/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) WEVERTON CARLOS ISAIAS DA CRUZ
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04/08/2025 23:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.086,05
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04/08/2025 23:03
Extinto o processo por homologação de desistência
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04/08/2025 10:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
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01/08/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 12:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/07/2025 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/07/2025 16:35
Expedido(a) mandado a(o) WEVERTON CARLOS ISAIAS DA CRUZ
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28/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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26/07/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) WEVERTON CARLOS ISAIAS DA CRUZ
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26/07/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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24/07/2025 15:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/07/2025 16:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/07/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATSum 0100571-91.2025.5.01.0343 RECLAMANTE: WEVERTON CARLOS ISAIAS DA CRUZ RECLAMADO: F C CONCEICAO - MANUTENCAO INDUSTRIAL NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA 100% DIGITAL - TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIO(S): WEVERTON CARLOS ISAIAS DA CRUZ Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "PRINCIPAL": 09/09/2025 09:45 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Como há opção pelo Juízo 100% digital a audiência poderá ocorrer na plataforma Zoom pelo link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2433474746?pwd=eGVkd0R0M0tTb2tveXltVHV2UWcxZz09 ID da reunião: 243 347 4746 Senha de acesso: vt03vr O réu poderá se opor à opção do autor pelo Juízo 100% Digital no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, conforme dispõe o art.7º do Ato Conjunto nº 15/2021 da Presidência e da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, caso em que a audiência ocorrerá de forma presencial. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico VOLTA REDONDA/RJ, 30 de junho de 2025.
CAMILA GOMES LOPES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WEVERTON CARLOS ISAIAS DA CRUZ -
30/06/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/06/2025 13:13
Expedido(a) mandado a(o) F C CONCEICAO - MANUTENCAO INDUSTRIAL
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30/06/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) WEVERTON CARLOS ISAIAS DA CRUZ
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27/06/2025 19:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/09/2025 09:45 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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26/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100571-91.2025.5.01.0343 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda na data 24/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062500300904600000231885295?instancia=1 -
25/06/2025 10:06
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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24/06/2025 16:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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24/06/2025 11:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 11:23
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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