TRT1 - 0100613-02.2022.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a0c115 proferida nos autos.
Ante os cálculos retro atualizados/ajustados pelo calculista, homologo os valores da condenação conforme discriminado na planilha de Id 9189e48.
RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 108.429,20 Depósito FGTS R$6.987,51 Honorários Advocatícios R$ 12.363,84 Valor Contribuição Previdenciária (DARF - 6092) R$ 36.442,80 TOTAL DEVIDO R$164.223,35 ATUALIZADO EM Intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá apresentar seus dados bancários e declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
Os autos deverão vir conclusos caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos SOBRESTE-SE O FEITO para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANELIA FERREIRA DE SOUZA -
04/09/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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04/09/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ANELIA FERREIRA DE SOUZA
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04/09/2025 14:18
Homologada a liquidação
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04/09/2025 10:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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04/09/2025 09:52
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 9b6e2c8) para Manifestação
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03/07/2025 12:46
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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03/07/2025 11:06
Juntada a petição de Impugnação
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26/06/2025 10:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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26/06/2025 10:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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26/06/2025 10:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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26/06/2025 10:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100613-02.2022.5.01.0035 RECLAMANTE: ANELIA FERREIRA DE SOUZA RECLAMADO: DROGARIAS PACHECO S/A DESTINATÁRIO(S): ANELIA FERREIRA DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que apresentem manifestações fundamentadas com a indicação dos itens e valores objeto da discordância acerca dos cálculos apurados pela parte contrária no prazo de mais 8 dias, na forma do artigo 879, § 2º CLT, sob pena de preclusão e homologação dos valores apontados pela parte que não houve contestação.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
VANESSA RIBAS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANELIA FERREIRA DE SOUZA -
18/06/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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18/06/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ANELIA FERREIRA DE SOUZA
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18/06/2025 09:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/06/2025 19:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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03/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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02/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ANELIA FERREIRA DE SOUZA
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02/06/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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02/06/2025 11:01
Iniciada a liquidação
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02/06/2025 11:01
Transitado em julgado em 21/05/2025
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29/05/2025 12:41
Recebidos os autos para prosseguir
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19/10/2023 11:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/10/2023 16:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/10/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
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05/10/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
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05/10/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 09:59
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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04/10/2023 09:59
Expedido(a) intimação a(o) ANELIA FERREIRA DE SOUZA
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04/10/2023 09:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANELIA FERREIRA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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04/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 03/10/2023
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03/10/2023 18:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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03/10/2023 17:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/09/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
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21/09/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
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21/09/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 19:01
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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19/09/2023 19:01
Expedido(a) intimação a(o) ANELIA FERREIRA DE SOUZA
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19/09/2023 19:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.349,71
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19/09/2023 19:00
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANELIA FERREIRA DE SOUZA
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13/09/2023 16:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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13/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de ANELIA FERREIRA DE SOUZA em 12/09/2023
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08/09/2023 13:30
Juntada a petição de Razões Finais
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20/08/2023 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ANELIA FERREIRA DE SOUZA
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02/08/2023 22:46
Juntada a petição de Razões Finais
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29/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de ANELIA FERREIRA DE SOUZA em 28/07/2023
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25/07/2023 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ANELIA FERREIRA DE SOUZA
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20/07/2023 18:53
Audiência de instrução realizada (18/07/2023 11:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2023 23:00
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2023 21:03
Audiência de instrução designada (18/07/2023 11:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2023 09:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/06/2023 10:30 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/05/2023 17:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/05/2023 10:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/05/2023 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2023 10:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/05/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/05/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/05/2023 09:33
Expedido(a) mandado a(o) LUANNA FERREIRA DA COSTA RANGEL
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05/05/2023 09:33
Expedido(a) mandado a(o) DOUGLAS DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
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03/05/2023 22:55
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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29/04/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
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29/04/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
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29/04/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 20:45
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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27/04/2023 20:45
Expedido(a) intimação a(o) ANELIA FERREIRA DE SOUZA
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15/03/2023 21:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/06/2023 10:30 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2022 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2022 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2022 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 18:06
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
23/09/2022 18:06
Expedido(a) intimação a(o) ANELIA FERREIRA DE SOUZA
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20/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 19/09/2022
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31/08/2022 13:24
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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31/08/2022 11:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre provas)
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26/08/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
-
26/08/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 14:13
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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17/08/2022 00:21
Decorrido o prazo de ANELIA FERREIRA DE SOUZA em 16/08/2022
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11/08/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 09:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de documentos de representação e juízo 100 digital)
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10/08/2022 19:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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08/08/2022 17:21
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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06/08/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2022
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06/08/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ANELIA FERREIRA DE SOUZA
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05/08/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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02/08/2022 15:01
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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02/08/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
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02/08/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 17:58
Expedido(a) intimação a(o) ANELIA FERREIRA DE SOUZA
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29/07/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 19:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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20/07/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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