TRT1 - 0117934-24.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/07/2025
-
28/06/2025 00:42
Decorrido o prazo de SERGIO AUGUSTO CORREA em 27/06/2025
-
26/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/06/2025
-
18/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de SERGIO AUGUSTO CORREA em 17/06/2025
-
17/06/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9b0a26 proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA REQUERENTE: SERGIO AUGUSTO CORREA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONCLUSÃO Excelentíssima Senhora Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios, Recebida a petição do ente devedor (id d30c33f), referente ao processo em epígrafe, informando sobre o pagamento da parcela superpreferencial e requerendo a juntada dos documentos comprobatórios anexos ao processo de origem.
Informo que já houve o pagamento da parcela superpreferencial à parte beneficiária, conforme comprovante de id 1b2da3e e decisão de id 2ff7e14. Rio de Janeiro, 12 de junho de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios DESPACHO PJe-JT Ante o acima exposto, reconsidero o despacho de id 00e6f80. À Secretaria de Precatórios para as anotações cabíveis.
Assim, dê-se ciência às partes e aguarde-se o pagamento total do precatório, nos termos do art. 100 da Constituição Federal. Rio de Janeiro, 12 de junho de 2025. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de PrecatóriosIntimado(s) / Citado(s) - S.A.C. -
16/06/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/06/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO CORREA
-
16/06/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
11/06/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação (Petição pedido de revogação de decisão- ERJ)
-
09/06/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
07/06/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/06/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO CORREA
-
07/06/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
09/11/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101228-28.2023.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Luis Pacheco Coutinho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2024 08:48
Processo nº 0101228-28.2023.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Luis Pacheco Coutinho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/12/2023 16:48
Processo nº 0100691-19.2023.5.01.0501
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Goncalves de Amorim
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/09/2023 16:03
Processo nº 0100788-23.2024.5.01.0262
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Livia de Souza Faria
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/10/2024 14:15
Processo nº 0100821-64.2020.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandro da Cruz Louro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/11/2022 11:41