TRT1 - 0101228-28.2023.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GIL VENTURA CUNHA GOMES
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15/09/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2025 19:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de MX EDUCACIONAL LTDA em 03/09/2025
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21/08/2025 14:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 341ecff proferido nos autos.
Vistos Considerando-se que a sentença proferida nos autos é ilíquida faz-se necessária a sua prévia liquidação.
Intime-se RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo, sem prejuízo de oportuna impugnação pela parte autora.
Recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo.
Quanto à aplicação de juros e correção monetária, deverão ser observados os seguintes parâmetros, conforme decisão proferida pelo E.
STF na ADC 58: 1.Será adotado o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil) 2.As decisões transitadas em julgado devem seguir os índices expressamente indicados nos respectivos comandos decisórios (a TRou o IPCA-E) e a aplicação de juros de 1% ao mês, desde que a decisão mencione expressamente a aplicabilidade da TR ou IPCA-E dos juros de mora, e cumulativamente; 3.As decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca serão do índice de correção monetária a ser adotado afetadas pela decisão do STF, aplicando-se a regra constante do item 1. O cálculo da cota previdenciária (reclamante e reclamada) deverá ser apresentado em apartado, desmembrados e totalizados mês a mês, detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT), bem como o cálculo do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MX EDUCACIONAL LTDA -
20/08/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) MX EDUCACIONAL LTDA
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20/08/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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20/08/2025 08:49
Iniciada a liquidação
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20/08/2025 08:49
Transitado em julgado em 12/08/2025
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13/08/2025 14:01
Recebidos os autos para prosseguir
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19/12/2024 08:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/12/2024 23:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de MX EDUCACIONAL LTDA em 17/12/2024
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18/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de RODRIGO GIL VENTURA CUNHA GOMES em 17/12/2024
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05/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 07:25
Expedido(a) intimação a(o) MX EDUCACIONAL LTDA
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04/12/2024 07:25
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GIL VENTURA CUNHA GOMES
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04/12/2024 07:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODRIGO GIL VENTURA CUNHA GOMES sem efeito suspensivo
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22/11/2024 16:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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22/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de MX EDUCACIONAL LTDA em 21/11/2024
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13/11/2024 09:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/11/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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31/10/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MX EDUCACIONAL LTDA
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31/10/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GIL VENTURA CUNHA GOMES
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31/10/2024 10:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 340,00
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31/10/2024 10:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RODRIGO GIL VENTURA CUNHA GOMES
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31/10/2024 10:35
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO GIL VENTURA CUNHA GOMES
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29/08/2024 11:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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26/08/2024 14:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/08/2024 13:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2024 11:34
Juntada a petição de Contestação
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26/08/2024 11:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/07/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 10:44
Expedido(a) notificação a(o) MX EDUCACIONAL LTDA
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12/07/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GIL VENTURA CUNHA GOMES
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01/07/2024 15:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/08/2024 13:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2024 15:29
Audiência una cancelada (26/08/2024 14:20 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/12/2023 16:48
Audiência una designada (26/08/2024 14:20 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/12/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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