TRT1 - 0100523-78.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA em 23/09/2025
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24/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA ARAUJO em 23/09/2025
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05/09/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70dbd06 proferida nos autos.
Vistos, etc. 1- Homologo o pedido de desistência da perícia médica ortopédica. 2- Face a alegação de doença profissional e/ou acidente de trabalho, a parte autora requereu a produção de prova pericial, a fim de comprovar que existe nexo causal entre o trabalho e a doença e/ou acidente, delimitando a responsabilidade e o eventual dano emergente e/ou lucro cessante, determino a realização de perícia médica psiquiátrica, nomeando-se como perito do Juízo o Dr.
Octavio Pavan que deverá apresentar laudo em 30 dias, a contar do recebimento de sua notificação. Intimem-se as partes para, caso queiram, indicar assistentes técnicos e oferecer quesitos, no prazo de 10 dias. A parte autora é beneficiária da justiça gratuita, conforme deferido na decisão de id. f17024b, de modo que o perito deverá ficar ciente que o pagamento será feito ao final e em caso de sucumbência da parte autora o ressarcimento ocorrerá pela União Federal na forma de Provimento deste E.
TRT da 1ª Região, salvo se existir crédito suficiente do reclamante para arcar com os valores devidos ao perito. Faculta-se às partes, seus procuradores e assistentes técnicos acompanharem a diligência por sua conta e risco, devendo o perito comunicar diretamente às partes, por escrito ou verbalmente, o dia e hora do exame juntando com o laudo o comprovante de tal comunicação. Após os prazos supra, intime-se o perito para estimar os honorários e em caso de concordância em receber ao final, apresente o laudo em 30 dias, independentemente de intimação. O perito deverá ficar ciente de que o valor da perícia não poderá ultrapassar o teto estabelecido pelo CSJT. SAO GONCALO/RJ, 04 de setembro de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA ARAUJO -
04/09/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
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04/09/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA ARAUJO
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04/09/2025 13:02
Proferida decisão
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04/09/2025 10:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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04/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA ARAUJO em 03/09/2025
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26/08/2025 13:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 13:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 897be84 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Por já contestado o feito, intime-se a ré para manifestação a respeito do pedido de desistência da perícia médica ortopédica, de id ca1d69a, no prazo de 05 dias.
Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações. SAO GONCALO/RJ, 25 de agosto de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - G.M.A.P.
SUPERMERCADOS LTDA -
25/08/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
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25/08/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA ARAUJO
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25/08/2025 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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24/08/2025 16:04
Encerrada a conclusão
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24/08/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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23/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA ARAUJO em 22/08/2025
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04/08/2025 14:43
Encerrada a conclusão
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04/08/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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04/08/2025 14:20
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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04/08/2025 07:41
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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04/08/2025 07:40
Juntada a petição de Réplica
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01/08/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA ARAUJO
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31/07/2025 12:17
Audiência una realizada (31/07/2025 10:40 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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28/07/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 15:50
Juntada a petição de Contestação
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18/07/2025 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA em 15/07/2025
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13/07/2025 17:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/07/2025 04:59
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100523-78.2025.5.01.0264 RECLAMANTE: RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA ARAUJO RECLAMADO: G.M.A.P.
SUPERMERCADOS LTDA O/A MM.
Juiz(a) FABIANO FERNANDES LUZES da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) G.M.A.P.
SUPERMERCADOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 31/07/2025 10:40 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 04 de julho de 2025.
JULIANA FONTES VIEIRA LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - G.M.A.P.
SUPERMERCADOS LTDA -
04/07/2025 19:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2025 16:16
Expedido(a) edital a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
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04/07/2025 16:16
Expedido(a) mandado a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
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04/07/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA ARAUJO em 03/07/2025
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03/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA ARAUJO em 02/07/2025
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26/06/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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26/06/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100523-78.2025.5.01.0264 RECLAMANTE: RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA ARAUJO RECLAMADO: G.M.A.P.
SUPERMERCADOS LTDA DESTINATÁRIO(S): RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA ARAUJO NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 31/07/2025 10:40 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 23 de junho de 2025.
JULIANA FONTES VIEIRA LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA ARAUJO -
23/06/2025 23:22
Expedido(a) notificação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
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23/06/2025 23:22
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA ARAUJO
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23/06/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
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23/06/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA ARAUJO
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23/06/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA ARAUJO
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23/06/2025 14:38
Proferida decisão
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23/06/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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23/06/2025 10:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 10:46
Audiência una designada (31/07/2025 10:40 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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23/06/2025 10:46
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/06/2025 12:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/06/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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