TRT1 - 0100747-51.2025.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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01/09/2025 13:15
Audiência una realizada (01/09/2025 12:20 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 30/07/2025
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30/07/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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30/07/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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29/07/2025 14:49
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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29/07/2025 14:47
Audiência una designada (01/09/2025 12:20 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2025 12:35
Audiência una realizada (29/07/2025 12:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de DANDARA CRISTINA DA SILVA CASTRO em 22/07/2025
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09/07/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100747-51.2025.5.01.0026 RECLAMANTE: DANDARA CRISTINA DA SILVA CASTRO RECLAMADO: COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): DANDARA CRISTINA DA SILVA CASTRO Fica o destinatário acima indicado NOTIFICADO da sentença de id f96754d, (...)"Diante do exposto, admito os embargos e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se as partes desta decisão, citando-se a ré.
No caso de Juízo 100% Digital, observar o prazo para manifestação da Resolução CNJ Nº 378/21. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
ILANA MADEIRA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DANDARA CRISTINA DA SILVA CASTRO -
08/07/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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08/07/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA CRISTINA DA SILVA CASTRO
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03/07/2025 16:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DANDARA CRISTINA DA SILVA CASTRO
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25/06/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea3a303 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JT Os fundamentos apresentados pela parte autora para requerer a rescisão indireta demandam respeito ao princípio do contraditório, algo inviável de se atingir mediante tutela antecipada sem oitiva da parte contrária.
A questão demanda um mínimo de instrução probatória e chance de defesa por parte da empresa, situação incompatível com o deferimento de tutela provisória sem a oitiva da parte contrária. INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela.
Designo data para realização de audiência UNA PRESENCIAL: Una - Sala "VT26RJ - Sala Principal": 29/07/2025 12:00 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 A audiência será UNA, na modalidade PRESENCIAL, devendo as partes comparecer pessoalmente, sob pena de confissão.
Em função do princípio da transparência, informo aos presentes as seguintes regras da audiência: Testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar não apenas a prova da intimação (por telegrama, Whatsapp, e-mail ou outro meio idôneo) no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, mas também o comprovante de recebimento da intimação;Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais.Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia.Documentos que forem juntados “tombados”, dificultando a correta visualização, em desacordo com Resolução do CSJT, serão sumariamente excluídos do processo.
VR RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANDARA CRISTINA DA SILVA CASTRO -
24/06/2025 11:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA MATTOSO
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24/06/2025 08:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/06/2025 23:23
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA CRISTINA DA SILVA CASTRO
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23/06/2025 23:22
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DANDARA CRISTINA DA SILVA CASTRO
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23/06/2025 11:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JULIANA MATTOSO
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23/06/2025 11:39
Audiência una designada (29/07/2025 12:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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