TRT1 - 0100616-18.2022.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 12:07
Arquivados os autos definitivamente
-
15/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de SAMANTHA KAREN RAMOS FERREIRA em 14/05/2025
-
30/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9bc6ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro EXTINTA a presente EXECUÇÃO, por se achar exaurida a prestação jurisdicional, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Deverá a Secretaria proceder ao levantamento das restrições porventura efetuadas, proceder ao lançamento das verbas pagas e verificar a eventual existência de saldo em guias, se for o caso.
Após, nada mais sendo devido, tudo feito e certificado, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA -
29/04/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
29/04/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) SAMANTHA KAREN RAMOS FERREIRA
-
29/04/2025 19:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
13/02/2025 16:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
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04/02/2025 13:21
Decorrido o prazo de SAMANTHA KAREN RAMOS FERREIRA em 03/02/2025
-
23/01/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
22/01/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) SAMANTHA KAREN RAMOS FERREIRA
-
22/01/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
22/01/2025 14:52
Encerrada a conclusão
-
22/01/2025 14:51
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 4a53ce7) para Manifestação
-
22/01/2025 14:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
13/01/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
-
23/12/2024 12:01
Juntada a petição de Manifestação
-
08/12/2024 19:43
Encerrada a conclusão
-
25/11/2024 15:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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18/10/2024 00:21
Decorrido o prazo de SAMANTHA KAREN RAMOS FERREIRA em 17/10/2024
-
09/10/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) SAMANTHA KAREN RAMOS FERREIRA
-
17/09/2024 17:02
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 596,55)
-
17/09/2024 17:02
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 4.985,18)
-
27/08/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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26/08/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) SAMANTHA KAREN RAMOS FERREIRA
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26/08/2024 13:54
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
22/08/2024 14:20
Encerrada a conclusão
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01/08/2024 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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09/07/2024 21:34
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2024 20:03
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2024 00:51
Decorrido o prazo de SAMANTHA KAREN RAMOS FERREIRA em 05/07/2024
-
03/07/2024 19:31
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 19:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cbf524 proferido nos autos.
Vistos, etc.Intimem-se as partes quanto à Promoção da Contadoria de id 05f9f88 e planilha anexa de id 7f211a5 (Adequação e Atualização de Cálculos), devendo a Reclamada efetuar o pagamento da quantia total devida (R$ 13.385,83, conforme discriminada na referida planilha), no prazo de 05 dias, sob pena de caracterização de sinistro e acionamento do seguro garantia.Vindo o pagamento, sem qualquer oposição, expeçam-se os alvarás, conforme os valores indicados na planilha de id 7f211a5, intimando-se as partes.Integralmente satisfeita a execução, em havendo crédito sobejante, proceda-se à pesquisa no acervo desta 47ª VT/RJ para verificação de processos ativos pendentes em face do réu, para remanejamento do saldo existente nos presentes autos, nos termos do art. 2º, § 1º Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.Inexistindo processos pendentes de quitação nesta unidade judiciária, e ante a existência de saldo em valor inferior a R$ 100,00, observe-se o disposto no art. 3º da Portaria Nº 349-SCR/2023.
Sendo o saldo em valor superior a R$ 100,00, observem-se os artigos 4º e seguintes da referida Portaria, verificando-se a existência de inscrição da ré no BNDT.Inexistindo inscrição da Ré no BNDT, ou existindo inscrição com garantia do débito, devolva-se à ré os saldos existentes.Tudo feito e não havendo mais saldo retido, voltem os autos conclusos para a extinção da execução.Constatada a inscrição da ré no BNDT sem garantia do débito, registre-se o saldo sobejante no e-Garimpo.Após, aguarde-se a finalização da oferta de crédito, ficando desde já deferida a transferência de valores por Ofício ou alvará aos processos contemplados.Tudo feito e não havendo mais saldo retido, venham conclusos para extinção da execução.Em caso de inadimplência, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sendo certo que poderá enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para persecução do crédito, especialmente SISBAJUD, RENAJUD, e INFOJUD, convênios cuja ativação fica desde já autorizada; além de informar se pretende a desconsideração da Personalidade Jurídica, caso as ferramentas não tenham sucesso, ficando ciente que no seu silêncio o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.Transcorrido o prazo acima determinado sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.Uma vez realizada tentativa frustrada de penhora por meio de Sisbajud, decorrido o prazo de 45 dias, inclua-se o executado no BNDT, conforme (Res.
Adm. nº 1470/2011 do C.
TST). RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
27/06/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) SAMANTHA KAREN RAMOS FERREIRA
-
27/06/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 23:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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10/04/2024 11:26
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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08/02/2024 00:23
Decorrido o prazo de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 07/02/2024
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08/02/2024 00:23
Decorrido o prazo de SAMANTHA KAREN RAMOS FERREIRA em 07/02/2024
-
25/01/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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25/01/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
24/01/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
24/01/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) SAMANTHA KAREN RAMOS FERREIRA
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24/01/2024 15:05
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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24/09/2023 20:28
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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04/08/2023 00:20
Decorrido o prazo de SAMANTHA KAREN RAMOS FERREIRA em 03/08/2023
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27/07/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 19:35
Expedido(a) intimação a(o) SAMANTHA KAREN RAMOS FERREIRA
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25/07/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
25/07/2023 16:10
Iniciada a execução
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06/07/2023 17:40
Juntada a petição de Embargos à Execução
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04/07/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 11:13
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
24/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de SAMANTHA KAREN RAMOS FERREIRA em 23/06/2023
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16/06/2023 13:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/06/2023 12:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/06/2023 12:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/06/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
-
15/06/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
-
15/06/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
14/06/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) SAMANTHA KAREN RAMOS FERREIRA
-
14/06/2023 11:31
Homologada a liquidação
-
12/06/2023 11:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
12/06/2023 11:33
Encerrada a conclusão
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09/06/2023 15:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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31/03/2023 20:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2022 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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19/10/2022 11:05
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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17/10/2022 14:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/10/2022 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/10/2022 11:46
Expedido(a) mandado a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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19/08/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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19/08/2022 17:33
Iniciada a liquidação
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18/08/2022 19:54
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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18/08/2022 10:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
22/07/2022 14:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Planilha de Atualização de Cálculos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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