TRT1 - 0101128-95.2024.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 08:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 15/07/2025
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11/07/2025 12:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/07/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 12:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/07/2025 11:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02d1210 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento aos Recursos Ordinários interpostos pelas 1ª e 2ª reclamadas..
Ao recorridos) (reclamante e demais reclamadas), para que, querendo, apresente contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias / no prazo de 16 (dezesseis) dias (art. 183 do CPC).
Vindo as contrarrazões ou transcorrido o prazo in albis, remeta-se o feito ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
Cumpra-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 01 de julho de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A. - TELEFONICA BRASIL S.A. -
01/07/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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01/07/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A.
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01/07/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) EMANUELE DA SILVA SANTOS
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01/07/2025 08:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TELEFONICA BRASIL S.A. sem efeito suspensivo
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01/07/2025 08:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A. sem efeito suspensivo
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01/07/2025 08:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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01/07/2025 01:06
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 30/06/2025
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01/07/2025 01:06
Decorrido o prazo de EMANUELE DA SILVA SANTOS em 30/06/2025
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30/06/2025 18:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/06/2025 17:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/06/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1474b34 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, rejeito a impugnação ao valor da causa; rejeito as preliminares de inépcia da petição inicial e de ilegitimidade passiva - artigo 485 do CPC; acolho a prescrição quinquenal para extinguir o processo com resolução do mérito com relação à exigibilidade das parcelas anteriores a 21/11/2019 – artigo 487 do CPC c/c par. 1º do art. 11 da CLT e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para, assegurando a gratuidade de justiça à parte autora, condenar CRONO LOGICA TELEFONIA AVANÇADA DE VOLTA REDONDA S.A. e TELEFÔNICA BRASIL S.A., essa de forma SUBSIDIÁRIA, a pagar a EMANUELE DA SILVA SANTOS, no prazo legal, conforme memória de cálculo em anexo, deduzidos os valores pagos sob os mesmos títulos, a fim de evitar enriquecimento sem causa, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra, os títulos e valores acima deferidos e lá inseridos.
Honorários sucumbenciais na forma supra.
Juros e correção monetária na forma supra.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Custas totais (conhecimento de R$ 1.523,61, mais liquidação de R$ 380,90) de R$ 1.904,51, pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 76.180,42 (art. 789, I, da CLT), conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo, integrantes desta decisão para todos os efeitos legais.
Os embargos somente são cabíveis caso a decisão atacada seja omissa, contraditória, obscura ou haja manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso – art. 897-A da CLT c/c o 1022 do CPC.
Ficam as partes advertidas que, em caso de apresentação de embargos protelatórios com rediscussão de mérito e reanálise de provas, a parte embargante poderá ser condenada ao pagamento de multa de 2% do valor da causa - par. 2º, do art. 1026 do CPC c/c art. 769 e 897-A da CLT.
Intimem-se as partes.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMANUELE DA SILVA SANTOS -
12/06/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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12/06/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A.
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12/06/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) EMANUELE DA SILVA SANTOS
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12/06/2025 19:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.904,51
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12/06/2025 19:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EMANUELE DA SILVA SANTOS
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12/06/2025 19:22
Concedida a gratuidade da justiça a EMANUELE DA SILVA SANTOS
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12/06/2025 14:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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11/06/2025 15:36
Juntada a petição de Razões Finais
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11/06/2025 11:56
Juntada a petição de Razões Finais
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03/06/2025 12:46
Juntada a petição de Razões Finais
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28/05/2025 18:07
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (28/05/2025 14:30 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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27/05/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 12:35
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (28/05/2025 14:30 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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23/05/2025 12:35
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (28/05/2025 14:30 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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07/05/2025 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 12:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/05/2025 14:30 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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07/05/2025 12:13
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/05/2025 11:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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06/05/2025 19:39
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 13:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/05/2025 11:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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25/02/2025 13:15
Audiência una por videoconferência realizada (25/02/2025 09:05 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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24/02/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 14:16
Juntada a petição de Contestação
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21/02/2025 15:35
Juntada a petição de Contestação
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17/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de VIVO S.A. em 16/12/2024
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04/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de EMANUELE DA SILVA SANTOS em 03/12/2024
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03/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A. em 02/12/2024
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27/11/2024 07:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/11/2024 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/11/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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24/11/2024 16:15
Expedido(a) notificação a(o) CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A.
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24/11/2024 16:15
Expedido(a) notificação a(o) VIVO S.A.
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22/11/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) EMANUELE DA SILVA SANTOS
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22/11/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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22/11/2024 13:11
Audiência una por videoconferência designada (25/02/2025 09:05 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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21/11/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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