TRT1 - 0100136-34.2021.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de SORVETERIA SABOR E ARTE LTDA - ME em 11/09/2025
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23/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ em 22/08/2025
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15/08/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) SORVETERIA SABOR E ARTE LTDA - ME
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14/08/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14e131e proferida nos autos.
DECISÃO Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para ciência do(s) recurso(s) interposto(s) pela parte autora.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
NOVA IGUACU/RJ, 13 de agosto de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ -
13/08/2025 07:22
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ
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13/08/2025 07:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ sem efeito suspensivo
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08/08/2025 08:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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29/06/2025 15:48
Juntada a petição de Agravo de Petição
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25/06/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 034f926 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença de Prescrição Intercorrente Relatório Da análise dos autos, verifico que restaram infrutíferas as tentativas de localização de bens/renda do(s) executado(s) passíveis de garantir a presente execução.
O Juízo buscou assegurar o crédito autoral através das ferramentas eletrônicas.
BacenJud e Renajud, não tendo ativado as demais ferramentas ou tomado outras medidas diante da inércia da parte autora, já que a reforma trabalhista inovou nesse aspecto, ao conferir nova redação ao art. 878 da CLT, dada pela Lei n. 13.467/2017, que estabelece: Art. 878.
A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado. Assim, a execução de ofício pelo juiz passa a ser exceção, enquanto a regra geral será a obrigatoriedade de iniciativa da parte interessada. Devidamente intimada em 05/05/2023 (id 830ce3b), para indicar meios ao prosseguimento da execução, a parte exequente quedou-se inerte, motivo pelo qual os autos foram encaminhados ao arquivo provisório. Fundamentação A análise da questão sob a égide da Lei 13.467/2017 em plena vigência impõe a declaração de prescrição intercorrente que trata o art. 11-A da CLT, feita de ofício pelo Juízo, com fulcro no § 2º do mesmo dispositivo legal, diante da completa e injustificada inércia da parte exequente. Dispositivo Considerando já ter decorrido prazo superior a 02 (dois) anos, desde a inércia da parte em requerer a prática de novos atos executórios pelo Juízo da Execução, bem como que, mesmo antes do advento da Lei. n. 13.467/2017, já era admissível a aplicação da prescrição bienal, nos exatos termos da Súmula n. 150, do C.
STF, com fulcro nos artigos 11-A e 889, da CLT; 924, V, do CPC; e Súmula n. 327. do C.
STF, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Dê-se ciência à parte autora no prazo de 08 dias.
Exaurido o prazo para eventual manifestação, deverá a Secretaria: a) Proceder ao levantamento das restrições efetivadas pelo Juízo (Serasajud, BNDT, CNIB, RENAJUD) , se houver e, b) Arquivar os autos DEFINITIVAMENTE.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ -
23/06/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ
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23/06/2025 13:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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23/06/2025 11:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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23/06/2025 11:25
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 11:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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23/06/2025 11:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/06/2025 11:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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20/08/2024 14:23
Suspenso o processo por execução frustrada
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20/08/2024 14:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/08/2024 14:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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19/07/2023 17:51
Suspenso o processo por execução frustrada
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23/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ em 22/06/2023
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06/05/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
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06/05/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 09:48
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ
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05/05/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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29/01/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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16/12/2022 19:54
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
-
15/12/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 13:39
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ
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14/12/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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18/11/2022 01:05
Decorrido o prazo de SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ em 17/11/2022
-
19/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ em 18/10/2022
-
29/09/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
-
29/09/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 13:19
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ
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28/09/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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03/09/2022 15:39
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE EXECUÇÃO DA RECLAMADA)
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02/09/2022 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
-
02/09/2022 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 14:19
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ
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01/09/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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01/09/2022 13:34
Iniciada a execução
-
01/09/2022 13:34
Encerrada a conclusão
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31/08/2022 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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31/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de SORVETERIA SABOR E ARTE LTDA - ME em 30/08/2022
-
18/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ em 17/08/2022
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20/07/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 09:26
Expedido(a) intimação a(o) SORVETERIA SABOR E ARTE LTDA - ME
-
19/07/2022 09:26
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ
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18/07/2022 11:30
Homologada a liquidação
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14/07/2022 23:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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30/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de SORVETERIA SABOR E ARTE LTDA - ME em 29/06/2022
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19/05/2022 14:13
Expedido(a) intimação a(o) SORVETERIA SABOR E ARTE LTDA - ME
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19/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ em 18/05/2022
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02/05/2022 17:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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27/04/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 09:33
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ
-
26/04/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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25/04/2022 11:18
Iniciada a liquidação
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25/04/2022 11:18
Transitado em julgado em 23/03/2022
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23/03/2022 01:50
Decorrido o prazo de SORVETERIA SABOR E ARTE LTDA - ME em 22/03/2022
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12/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ em 11/03/2022
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23/02/2022 20:33
Expedido(a) intimação a(o) SORVETERIA SABOR E ARTE LTDA - ME
-
23/02/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 11:35
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ
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22/02/2022 11:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 37,00
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22/02/2022 11:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ
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02/12/2021 08:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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02/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO DO TRABALHO - GRTE - NI em 01/12/2021
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20/11/2021 00:08
Decorrido o prazo de SORVETERIA SABOR E ARTE LTDA - ME em 19/11/2021
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05/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ em 04/11/2021
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27/10/2021 08:33
Expedido(a) intimação a(o) SORVETERIA SABOR E ARTE LTDA - ME
-
23/10/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2021
-
23/10/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 10:44
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ
-
22/10/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
29/09/2021 12:13
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO DO TRABALHO - GRTE - NI
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22/09/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2021 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
18/09/2021 13:20
Convertido o julgamento em diligência
-
02/09/2021 17:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
01/09/2021 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 07:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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01/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de SORVETERIA SABOR E ARTE LTDA - ME em 31/08/2021
-
02/07/2021 09:38
Expedido(a) notificação a(o) SORVETERIA SABOR E ARTE LTDA - ME
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14/06/2021 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 21:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
14/06/2021 21:30
Convertido o julgamento em diligência
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11/06/2021 13:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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11/06/2021 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
10/05/2021 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 20:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
16/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de SORVETERIA SABOR E ARTE LTDA - ME em 15/04/2021
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09/03/2021 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
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02/03/2021 17:19
Expedido(a) intimação a(o) SORVETERIA SABOR E ARTE LTDA - ME
-
01/03/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
28/02/2021 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2021
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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