TRT1 - 0100774-08.2025.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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20/09/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) HOSPEDAGEM LEDO LTDA - ME
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20/09/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO GABRIEL SANTOS MONTEIRO
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20/09/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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20/09/2025 09:03
Iniciada a execução
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20/09/2025 09:03
Transitado em julgado em 18/09/2025
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20/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de HOSPEDAGEM LEDO LTDA - ME em 18/09/2025
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20/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de GUSTAVO GABRIEL SANTOS MONTEIRO em 18/09/2025
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05/09/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2089ad8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar as rés, sendo a segunda, subsidiariamente, em 8 dias, a pagarem as parcelas supra deferidas, em 8 dias, acrescidas de juros e correção monetária, observados os parâmetros acima indicados, os documentos dos autos, a variação salarial e a dedução dos valores pagos por idênticos títulos. Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declaram-se como parcelas de natureza indenizatória, as seguintes: indenização do seguro desemprego e honorários advocatícios. Os descontos previdenciários deverão ser quantificados mês a mês, com fulcro no art. 276, § 4º, Dec. 3048/99 e art. 68, § 4º, Dec. 2137/97, sendo que as contribuições do empregado incidem apenas sobre as verbas de natureza salarial, sendo os recolhimentos de responsabilidade da reclamada, autorizado a dedução dos valores cabíveis à parte empregada, observado o limite máximo de salário de contribuição. No tocante ao imposto de renda, autoriza-se a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma do art. 12-A da Lei 7713/88, com a nova redação dada pela lei 12350/2010, bem como a Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Observe-se a não tributação sobre juros de mora na forma da OJ 400 da SDI-1 do TST. Em relação aos juros e índice de correção, deve-se observar o teor da decisão proferida pelo STF, no julgamento da ADC 58.
Custas de R$ 138,53, pela ré, calculadas sobre R$ 6.926,74, valor arbitrado para este efeito. Intimem-se as partes.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO GABRIEL SANTOS MONTEIRO -
04/09/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) HOSPEDAGEM LEDO LTDA - ME
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04/09/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO GABRIEL SANTOS MONTEIRO
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04/09/2025 12:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 138,53
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04/09/2025 12:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GUSTAVO GABRIEL SANTOS MONTEIRO
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26/08/2025 08:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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19/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de GUSTAVO GABRIEL SANTOS MONTEIRO em 18/08/2025
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18/08/2025 10:46
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (18/08/2025 10:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2025 10:06
Juntada a petição de Contestação
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15/08/2025 10:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de HOSPEDAGEM LEDO LTDA - ME em 06/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 150af73 proferido nos autos.
Indefiro.
Mantenho a audiência no formato presencial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO GABRIEL SANTOS MONTEIRO -
06/08/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO GABRIEL SANTOS MONTEIRO
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06/08/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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05/08/2025 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 09:55
Expedido(a) notificação a(o) HOSPEDAGEM LEDO LTDA - ME
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18/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de GUSTAVO GABRIEL SANTOS MONTEIRO em 17/07/2025
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05/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de GUSTAVO GABRIEL SANTOS MONTEIRO em 04/07/2025
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26/06/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100774-08.2025.5.01.0067 distribuído para 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 24/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062500300904600000231885295?instancia=1 -
25/06/2025 12:47
Expedido(a) notificação a(o) HOSPEDAGEM LEDO LTDA - ME
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25/06/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO GABRIEL SANTOS MONTEIRO
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25/06/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO GABRIEL SANTOS MONTEIRO
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25/06/2025 12:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 12:38
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/08/2025 10:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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24/06/2025 15:34
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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24/06/2025 14:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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24/06/2025 14:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 14:07
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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