TRT1 - 0100758-13.2022.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 15:05
Arquivados os autos definitivamente
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01/08/2024 15:04
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: aa276a9) para Manifestação
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26/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de ANICIA MARIA DE SENA *15.***.*80-16 em 25/07/2024
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26/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de ARIEL BARBARA PEREIRA em 25/07/2024
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12/07/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de ARIEL BARBARA PEREIRA em 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb92152 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Notifiquem-se as partes da expedição de alvará.Declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, CPC. Ao arquivo com baixa.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ARIEL BARBARA PEREIRA
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11/07/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ANICIA MARIA DE SENA *15.***.*80-16
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11/07/2024 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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10/07/2024 13:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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10/07/2024 13:24
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 649,85)
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10/07/2024 13:24
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.475,31)
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10/07/2024 13:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.177,91)
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05/07/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c2b5d7 proferida nos autos.
DECISÃO PJeComprovado o pagamento conforme depósito judicial sob #id:57d62fa , transfiram-se os valores a quem de direito conforme planilha #id:77bc231.Para tanto, expeçam-se alvarás através do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ .
Providencie a Secretaria, observando a conta bancária indicada pela parte autora sob #id:7199695 e os poderes conferidos na procuração sob id- f4a20fd.Nos termos do art 2º do Ato Conjunto CSJT 1 de 14 de fevereiro de 2019, verificou -se a inexistência de processos pendentes de pagamento em face da mesma reclamada nesta Vara e em outras , tendo em vista a Certidão Negativa de Débito Trabalhista sob id 169dcb6 , portanto eventual saldo remanescente deverá ser restituído à reclamada.Sendo esse o caso, a fim de possibilitar a transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado,, com poderes específicos para o ato , determina-se a intimação da reclamada para que, no prazo de 5 dias, informe os dados completos da contas bancárias para a liberação de seus créditos (banco, agência, conta, CPF/CNPJ do titular ).Feito, transfiram-se os valores depositados para conta indicada. Tudo cumprido, arquivem-se os autos definitivamente. VOLTA REDONDA/RJ, 28 de junho de 2024.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ARIEL BARBARA PEREIRA
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28/06/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ANICIA MARIA DE SENA *15.***.*80-16
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28/06/2024 15:45
Proferida decisão
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28/06/2024 13:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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26/06/2024 09:04
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2024 08:40
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ARIEL BARBARA PEREIRA
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21/06/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ANICIA MARIA DE SENA *15.***.*80-16
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21/06/2024 10:18
Homologada a liquidação
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21/06/2024 09:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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21/06/2024 09:01
Encerrada a conclusão
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19/06/2024 18:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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11/05/2024 00:55
Decorrido o prazo de ANICIA MARIA DE SENA *15.***.*80-16 em 10/05/2024
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11/05/2024 00:55
Decorrido o prazo de ARIEL BARBARA PEREIRA em 10/05/2024
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09/05/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
09/05/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ANICIA MARIA DE SENA *15.***.*80-16
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08/05/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ARIEL BARBARA PEREIRA
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08/05/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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22/04/2024 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de ARIEL BARBARA PEREIRA em 17/04/2024
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12/04/2024 14:30
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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10/04/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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10/04/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ANICIA MARIA DE SENA *15.***.*80-16
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09/04/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ARIEL BARBARA PEREIRA
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02/04/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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01/04/2024 11:18
Iniciada a liquidação
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01/04/2024 11:18
Transitado em julgado em 12/03/2024
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25/03/2024 08:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/03/2024 08:40
Recebidos os autos para prosseguir
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05/12/2023 13:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de ANICIA MARIA DE SENA *15.***.*80-16 em 22/11/2023
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13/11/2023 09:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/11/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
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11/11/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ANICIA MARIA DE SENA *15.***.*80-16
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10/11/2023 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ARIEL BARBARA PEREIRA
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10/11/2023 11:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANICIA MARIA DE SENA *15.***.*80-16 sem efeito suspensivo
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09/11/2023 16:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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09/11/2023 16:47
Encerrada a conclusão
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30/10/2023 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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24/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de ARIEL BARBARA PEREIRA em 23/10/2023
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17/10/2023 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2023 15:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/10/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ANICIA MARIA DE SENA *15.***.*80-16
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05/10/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ARIEL BARBARA PEREIRA
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05/10/2023 15:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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05/10/2023 15:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ARIEL BARBARA PEREIRA
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05/10/2023 15:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a ARIEL BARBARA PEREIRA
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21/06/2023 08:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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16/06/2023 10:01
Juntada a petição de Razões Finais
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14/06/2023 09:12
Juntada a petição de Razões Finais
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01/06/2023 14:02
Audiência inicial realizada (31/05/2023 12:00 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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31/05/2023 09:54
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2023 09:23
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ANICIA MARIA DE SENA *15.***.*80-16
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31/03/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ARIEL BARBARA PEREIRA
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24/03/2023 10:16
Audiência inicial designada (31/05/2023 12:00 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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21/03/2023 10:18
Audiência una cancelada (06/06/2023 09:30 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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24/02/2023 15:32
Juntada a petição de Contestação
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24/02/2023 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/10/2022 14:22
Expedido(a) notificação a(o) ANICIA MARIA DE SENA *15.***.*80-16
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27/10/2022 12:22
Audiência una designada (06/06/2023 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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27/10/2022 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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