TRT1 - 0100758-13.2022.5.01.0341
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb92152 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Notifiquem-se as partes da expedição de alvará.Declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, CPC. Ao arquivo com baixa.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c2b5d7 proferida nos autos.
DECISÃO PJeComprovado o pagamento conforme depósito judicial sob #id:57d62fa , transfiram-se os valores a quem de direito conforme planilha #id:77bc231.Para tanto, expeçam-se alvarás através do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ .
Providencie a Secretaria, observando a conta bancária indicada pela parte autora sob #id:7199695 e os poderes conferidos na procuração sob id- f4a20fd.Nos termos do art 2º do Ato Conjunto CSJT 1 de 14 de fevereiro de 2019, verificou -se a inexistência de processos pendentes de pagamento em face da mesma reclamada nesta Vara e em outras , tendo em vista a Certidão Negativa de Débito Trabalhista sob id 169dcb6 , portanto eventual saldo remanescente deverá ser restituído à reclamada.Sendo esse o caso, a fim de possibilitar a transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado,, com poderes específicos para o ato , determina-se a intimação da reclamada para que, no prazo de 5 dias, informe os dados completos da contas bancárias para a liberação de seus créditos (banco, agência, conta, CPF/CNPJ do titular ).Feito, transfiram-se os valores depositados para conta indicada. Tudo cumprido, arquivem-se os autos definitivamente. VOLTA REDONDA/RJ, 28 de junho de 2024.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/03/2024 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de ARIEL BARBARA PEREIRA em 12/03/2024
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13/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANICIA MARIA DE SENA *15.***.*80-16 em 12/03/2024
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29/02/2024 13:06
Conhecido o recurso de ANICIA MARIA DE SENA *15.***.*80-16 - CNPJ: 46.***.***/0001-47 e não provido
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29/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/02/2024
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29/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/02/2024
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29/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ARIEL BARBARA PEREIRA
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28/02/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ANICIA MARIA DE SENA *15.***.*80-16
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21/02/2024 13:41
Incluído em pauta o processo para 26/02/2024 09:00 EXTRAORDINÁRIA ()
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21/02/2024 13:18
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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09/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/02/2024
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08/02/2024 07:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/02/2024 07:28
Incluído em pauta o processo para 21/02/2024 09:00 PRESENCIAL ()
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01/02/2024 10:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/12/2023 14:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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05/12/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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