TRT1 - 0100527-18.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) DANILO FIRMINO DA SILVA
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22/09/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2025 19:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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21/09/2025 19:08
Iniciada a liquidação
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21/09/2025 19:08
Transitado em julgado em 19/09/2025
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20/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de CF TECNOLOGIA E SERVICOS ELETRICOS ELETRONICOS LTDA em 19/09/2025
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17/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de DANILO FIRMINO DA SILVA em 16/09/2025
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08/09/2025 07:42
Publicado(a) o(a) edital em 09/09/2025
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08/09/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100527-18.2025.5.01.0264 RECLAMANTE: DANILO FIRMINO DA SILVA RECLAMADO: CF TECNOLOGIA E SERVICOS ELETRICOS ELETRONICOS LTDA O/A MM.
Juiz(a) HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CF TECNOLOGIA E SERVICOS ELETRICOS ELETRONICOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 0e0defb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "DO DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos em que contende DANILO FIRMINO DA SILVA em face de CF TECNOLOGIA E SERVICOS ELETRICOS ELETRONICOS LTDA, nos termos da fundamentação e nos moldes do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a reclamada ao cumprimento das obrigações definidas na fundamentação, que passa a integrar este decisum.
Correção monetária e juros na forma do respectivo capítulo.
As contribuições previdenciárias serão calculadas sobre as parcelas com natureza salarial com exclusão dos reflexos contidos no artigo 28, §9º, da Lei 8212/91; e apuradas mês a mês, com incidência de multa, juros e atualização desde o vencimento da competência, na forma da Lei 8.212/91, deduzindo-se a cota parte do reclamante (limitada ao teto do salário-de-contribuição) somente pelo valor principal da contribuição, cabendo à reclamada o pagamento dos juros e multa pela mora.
A reclamada deverá proceder ao recolhimento das contribuições previdenciárias.
Outrossim, a reclamada deverá comprovar o recolhimento do imposto de renda retido na fonte no prazo de 15 (quinze) dias da retenção, se houver, (art. 28 da Lei 10.833/03), na forma do artigo o artigo 46 da Lei 8.541/92, observando-se a Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07/02/2011; excluir-se-ão juros de mora da base de cálculo (OJ 400 da SDI-I do TST).
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Custas de R$ 300,00 calculadas sobre o valor de R$15.000,00, arbitrado à condenação para este efeito (art. 789, IV, §2º, da CLT), pela reclamada.
Intimem-se as partes." Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 05 de setembro de 2025.
JULIANA FONTES VIEIRA LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CF TECNOLOGIA E SERVICOS ELETRICOS ELETRONICOS LTDA -
05/09/2025 17:09
Expedido(a) edital a(o) CF TECNOLOGIA E SERVICOS ELETRICOS ELETRONICOS LTDA
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04/09/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e0defb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos em que contende DANILO FIRMINO DA SILVA em face de CF TECNOLOGIA E SERVICOS ELETRICOS ELETRONICOS LTDA, nos termos da fundamentação e nos moldes do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a reclamada ao cumprimento das obrigações definidas na fundamentação, que passa a integrar este decisum.
Correção monetária e juros na forma do respectivo capítulo.
As contribuições previdenciárias serão calculadas sobre as parcelas com natureza salarial com exclusão dos reflexos contidos no artigo 28, §9º, da Lei 8212/91; e apuradas mês a mês, com incidência de multa, juros e atualização desde o vencimento da competência, na forma da Lei 8.212/91, deduzindo-se a cota parte do reclamante (limitada ao teto do salário-de-contribuição) somente pelo valor principal da contribuição, cabendo à reclamada o pagamento dos juros e multa pela mora.
A reclamada deverá proceder ao recolhimento das contribuições previdenciárias.
Outrossim, a reclamada deverá comprovar o recolhimento do imposto de renda retido na fonte no prazo de 15 (quinze) dias da retenção, se houver, (art. 28 da Lei 10.833/03), na forma do artigo o artigo 46 da Lei 8.541/92, observando-se a Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07/02/2011; excluir-se-ão juros de mora da base de cálculo (OJ 400 da SDI-I do TST).
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Custas de R$ 300,00 calculadas sobre o valor de R$15.000,00, arbitrado à condenação para este efeito (art. 789, IV, §2º, da CLT), pela reclamada.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DANILO FIRMINO DA SILVA -
02/09/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) DANILO FIRMINO DA SILVA
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02/09/2025 13:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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02/09/2025 13:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANILO FIRMINO DA SILVA
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20/08/2025 11:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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20/08/2025 11:21
Audiência una realizada (20/08/2025 09:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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06/08/2025 06:55
Expedido(a) intimação a(o) DANILO FIRMINO DA SILVA
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06/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de CF TECNOLOGIA E SERVICOS ELETRICOS ELETRONICOS LTDA em 05/08/2025
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30/07/2025 13:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/07/2025 09:34
Publicado(a) o(a) edital em 29/07/2025
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28/07/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 11:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2025 09:18
Expedido(a) edital a(o) CF TECNOLOGIA E SERVICOS ELETRICOS ELETRONICOS LTDA
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25/07/2025 09:18
Expedido(a) mandado a(o) CF TECNOLOGIA E SERVICOS ELETRICOS ELETRONICOS LTDA
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25/07/2025 09:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/07/2025 09:12
Audiência una designada (20/08/2025 09:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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25/07/2025 09:12
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/07/2025 13:29
Audiência una realizada (23/07/2025 09:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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21/07/2025 18:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de CF TECNOLOGIA E SERVICOS ELETRICOS ELETRONICOS LTDA em 17/07/2025
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09/07/2025 09:37
Publicado(a) o(a) edital em 10/07/2025
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09/07/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100527-18.2025.5.01.0264 RECLAMANTE: DANILO FIRMINO DA SILVA RECLAMADO: CF TECNOLOGIA E SERVICOS ELETRICOS ELETRONICOS LTDA O/A MM.
Juiz(a) FABIANO FERNANDES LUZES da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CF TECNOLOGIA E SERVICOS ELETRICOS ELETRONICOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 23/07/2025 09:00 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 08 de julho de 2025.
JULIANA FONTES VIEIRA LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CF TECNOLOGIA E SERVICOS ELETRICOS ELETRONICOS LTDA -
08/07/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/07/2025 14:35
Expedido(a) edital a(o) CF TECNOLOGIA E SERVICOS ELETRICOS ELETRONICOS LTDA
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08/07/2025 14:35
Expedido(a) mandado a(o) CF TECNOLOGIA E SERVICOS ELETRICOS ELETRONICOS LTDA
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08/07/2025 14:30
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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08/07/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 05:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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08/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de CF TECNOLOGIA E SERVICOS ELETRICOS ELETRONICOS LTDA em 07/07/2025
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08/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de DANILO FIRMINO DA SILVA em 07/07/2025
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27/06/2025 09:09
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100527-18.2025.5.01.0264 RECLAMANTE: DANILO FIRMINO DA SILVA RECLAMADO: CF TECNOLOGIA E SERVICOS ELETRICOS ELETRONICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): DANILO FIRMINO DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 23/07/2025 09:00 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, NOS TERMOS DA LEI 9.957/2000. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (COPIE E COLE AQUI O CÓDIGO NUMÉRICO REFERENTE À PETIÇÃO INICIAL). 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer preposto que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
SAO GONCALO/RJ, 26 de junho de 2025.
JULIANA FONTES VIEIRA LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANILO FIRMINO DA SILVA -
26/06/2025 11:03
Expedido(a) notificação a(o) CF TECNOLOGIA E SERVICOS ELETRICOS ELETRONICOS LTDA
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26/06/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) DANILO FIRMINO DA SILVA
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26/06/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) CF TECNOLOGIA E SERVICOS ELETRICOS ELETRONICOS LTDA
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26/06/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) DANILO FIRMINO DA SILVA
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26/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100527-18.2025.5.01.0264 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 24/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062500300904600000231885295?instancia=1 -
25/06/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) DANILO FIRMINO DA SILVA
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25/06/2025 18:59
Proferida decisão
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25/06/2025 10:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 10:28
Audiência una designada (23/07/2025 09:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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25/06/2025 10:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/06/2025 10:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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24/06/2025 14:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
24/06/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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