TRT1 - 0101069-59.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/07/2025 17:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/07/2025 09:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/07/2025 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 620345d proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO – PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 3/7/2025, ID 3c9b6f4, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 25/6/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID 23c184d.
Certifico, ainda, que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelas Reclamadas em 7/7/2025, ID 90a84a0, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 25/6/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID e13f441 e substabelecimento ID 196c5e2.
Depósito recursal no ID f68f7eb e custas no ID e79db63. À conclusão.
FERNANDA CABRAL DE ALMEIDA Técnico Judiciário DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, dou seguimento aos recursos interpostos.
Intimem-se as partes, para que, querendo, apresentem contrarrazões no prazo comum de 8 (oito) dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de julho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE AUGUSTO ROZA DE SILLES -
11/07/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
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11/07/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
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11/07/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE AUGUSTO ROZA DE SILLES
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11/07/2025 10:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. sem efeito suspensivo
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11/07/2025 10:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. sem efeito suspensivo
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11/07/2025 10:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FELIPE AUGUSTO ROZA DE SILLES sem efeito suspensivo
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08/07/2025 10:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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07/07/2025 15:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/07/2025 12:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/06/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7130f1f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por FELIPE AUGUSTO ROZA DE SILLES em face de NET+PHONE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. e PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a 1ª reclamada ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas discriminadas na fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Condeno a 2ª reclamada solidariamente ao pagamento de todas as verbas com natureza pecuniária deferidas nesta decisão.
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor de R$ 60.000,00, que ora arbitro à condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. - NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. -
23/06/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
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23/06/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
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23/06/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE AUGUSTO ROZA DE SILLES
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23/06/2025 13:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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23/06/2025 13:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FELIPE AUGUSTO ROZA DE SILLES
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23/06/2025 13:44
Concedida a gratuidade da justiça a FELIPE AUGUSTO ROZA DE SILLES
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20/06/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 15:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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17/06/2025 13:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/06/2025 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/02/2025 12:13
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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04/12/2024 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 11:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/06/2025 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/11/2024 11:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/11/2024 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/11/2024 14:10
Juntada a petição de Contestação
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19/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 18/09/2024
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19/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. em 18/09/2024
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19/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de FELIPE AUGUSTO ROZA DE SILLES em 18/09/2024
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16/09/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
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13/09/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
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13/09/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE AUGUSTO ROZA DE SILLES
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13/09/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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12/09/2024 15:46
Audiência inicial por videoconferência designada (22/11/2024 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/09/2024 15:18
Audiência inicial por videoconferência cancelada (14/11/2024 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de FELIPE AUGUSTO ROZA DE SILLES em 20/08/2024
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19/08/2024 16:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2024 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2024 10:04
Expedido(a) notificação a(o) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
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12/08/2024 10:04
Expedido(a) notificação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
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12/08/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 19:35
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE AUGUSTO ROZA DE SILLES
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09/08/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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09/08/2024 11:57
Audiência inicial por videoconferência designada (14/11/2024 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/08/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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