TRT1 - 0100493-43.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE TEIXEIRA DA SILVA
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10/09/2025 13:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.060,95
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10/09/2025 13:02
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRE TEIXEIRA DA SILVA
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10/09/2025 13:02
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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10/09/2025 13:02
Audiência una realizada (10/09/2025 09:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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10/09/2025 00:32
Juntada a petição de Contestação
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09/09/2025 23:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de IVAN GUILLES DA CONCEICAO em 08/09/2025
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09/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de KELLY COSTA MACHADO DA SILVA em 08/09/2025
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02/09/2025 21:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/09/2025 21:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de J. K. M. ARMARIOS E ESQUADRIAS LTDA. em 27/08/2025
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20/08/2025 05:27
Publicado(a) o(a) edital em 20/08/2025
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20/08/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100493-43.2025.5.01.0264 RECLAMANTE: ALEXANDRE TEIXEIRA DA SILVA RECLAMADO: J.
K.
M.
ARMARIOS E ESQUADRIAS LTDA.
O/A MM.
Juiz(a) ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) J.
K.
M.
ARMARIOS E ESQUADRIAS LTDA., que se encontra(m) em local incerto e não sabido para Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 10/09/2025 09:30 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 18 de agosto de 2025.
RAFAELA ALCEBIADES CAMPOS COELHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - J.
K.
M.
ARMARIOS E ESQUADRIAS LTDA. -
18/08/2025 15:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/08/2025 15:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/08/2025 14:00
Expedido(a) edital a(o) J. K. M. ARMARIOS E ESQUADRIAS LTDA.
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18/08/2025 14:00
Expedido(a) mandado a(o) IVAN GUILLES DA CONCEICAO
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18/08/2025 14:00
Expedido(a) mandado a(o) KELLY COSTA MACHADO DA SILVA
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18/08/2025 13:57
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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14/08/2025 13:39
Audiência una designada (10/09/2025 09:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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14/08/2025 12:44
Audiência una realizada (14/08/2025 09:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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30/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de ALEXANDRE TEIXEIRA DA SILVA em 29/07/2025
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29/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de J. K. M. ARMARIOS E ESQUADRIAS LTDA. em 28/07/2025
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29/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de ALEXANDRE TEIXEIRA DA SILVA em 28/07/2025
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23/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de ALEXANDRE TEIXEIRA DA SILVA em 22/07/2025
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22/07/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 14:30
Expedido(a) notificação a(o) J. K. M. ARMARIOS E ESQUADRIAS LTDA.
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18/07/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE TEIXEIRA DA SILVA
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18/07/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) J. K. M. ARMARIOS E ESQUADRIAS LTDA.
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18/07/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE TEIXEIRA DA SILVA
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18/07/2025 14:25
Audiência una designada (14/08/2025 09:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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18/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de J. K. M. ARMARIOS E ESQUADRIAS LTDA. em 17/07/2025
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17/07/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE TEIXEIRA DA SILVA
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17/07/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 09:00
Audiência una cancelada (05/08/2025 09:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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17/07/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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16/07/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100493-43.2025.5.01.0264 RECLAMANTE: ALEXANDRE TEIXEIRA DA SILVA RECLAMADO: J.
K.
M.
ARMARIOS E ESQUADRIAS LTDA.
DESTINATÁRIO(S): ALEXANDRE TEIXEIRA DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 05/08/2025 09:30 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, NOS TERMOS DA LEI 9.957/2000. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (COPIE E COLE AQUI O CÓDIGO NUMÉRICO REFERENTE À PETIÇÃO INICIAL). 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer preposto que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
SAO GONCALO/RJ, 08 de julho de 2025.
JULIANA FONTES VIEIRA LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE TEIXEIRA DA SILVA -
08/07/2025 14:57
Expedido(a) notificação a(o) J. K. M. ARMARIOS E ESQUADRIAS LTDA.
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08/07/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE TEIXEIRA DA SILVA
-
08/07/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) J. K. M. ARMARIOS E ESQUADRIAS LTDA.
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08/07/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE TEIXEIRA DA SILVA
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08/07/2025 14:50
Audiência una designada (05/08/2025 09:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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08/07/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 06:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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08/07/2025 06:27
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: e9743ae) para Emenda à Inicial
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07/07/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE TEIXEIRA DA SILVA
-
03/07/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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02/07/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2586561 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Intime-se a parte autora para que junte aos autos comprovante de residência atualizado e dentro dos últimos 3 meses, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
A petição inicial não atende parcialmente aos novos requisitos exigidos pelo art. 840, § 1º, da CLT, porque o pedido de item "5" (ADICIONAL DE INSALUBRIDADE) formulado não é certo, determinado e líquido, como exigido expressamente. Há inépcia da petição inicial nesse particular, de modo que concedo o prazo de 15 dias para que o autor a regularize, devendo estabelecer o valor do referido pedido bem como atualizar o valor da causa, sob pena de extinção sem julgamento do mérito com relação ao pedido não liquidado.
Em relação à gratuidade de justiça, o demandante recebia salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, § 3º da CLT, de modo que defiro ao demandante a gratuidade de justiça, isentando-o do pagamento de custas e despesas processuais, observada a responsabilidade decorrente da sucumbência em caso de modificação da situação financeira no prazo estabelecido em lei e/ou o recebimento de crédito nesta ou em outra demanda que modifique a sua situação econômica atual.
Intime-se o autor e cite-se a ré.
Decorrido o prazo in albis, venham conclusos para extinção do pedido não liquidado.
SAO GONCALO/RJ, 12 de junho de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE TEIXEIRA DA SILVA -
12/06/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE TEIXEIRA DA SILVA
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12/06/2025 20:15
Proferida decisão
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12/06/2025 12:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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11/06/2025 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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