TRT1 - 0101274-93.2025.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 10:12
Expedido(a) notificação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
25/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 24/07/2025
-
10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de JULIANA GARCIA FERNANDES PENHA em 09/07/2025
-
01/07/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
01/07/2025 18:39
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
-
01/07/2025 18:39
Expedido(a) notificação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
01/07/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cf0dee proferida nos autos.
Vistos. Vindica a parte autora, em sede antecipatória, a expedição de alvará para levantamento do FGTS depositado.
Conforme preceitua o caput do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela, observo estarem presentes os elementos estabelecidos em lei para o deferimento da tutela de urgência, tendo em vista a comprovada demissão sem justa causa da parte reclamante, conforme aviso prévio de ID.d641588, o que evidencia a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, ante a natureza alimentar das verbas pleiteadas.
Nesse contexto, merece destaque a declaração de constitucionalidade do artigo 29-B da Lei 8.036/90, em sede das ADIs 2382, 2425 e 2479, a qual trata a impossibilidade de concessão de medida liminar em mandado de segurança, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, inclusive a tutela de urgência, que impliquem saque ou movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS.
No entanto, o objetivo do referido dispositivo é impedir o acesso a valores depositados por meio de ações que tenham como parte ré a Caixa Econômica Federal, não limitando a possibilidade de acesso a tais valores na seara trabalhista, em sede de análise da modalidade extintiva do contrato de trabalho ou quando decorra de obrigação não cumprida pelo empregador, quando ocorrida a dispensa imotivada do empregado.
Neste sentido, o artigo 20 da Lei 8.036/90, que viabiliza a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS em diversas situações, dentre as quais se relacionam a despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior.
Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela e determino a expedição de alvará para liberação das cotas fundiárias referentes ao contrato havido com a reclamada .
Designo audiência UNA telepresencial para o dia 21/10/2025 14:30 horas.
O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link: - https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 - Senha: 01 - ID da reunião: 779 360 6019 QR CODE CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8 - As testemunhas deverão comparecer na forma do Art. 455 CPC. 9 - As mídias (vídeos e áudios) deverão ser juntadas no sistema PJE: Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, coberto, sem contato com terceiros.
Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/consulta-cidadao.
MACAE/RJ, 30 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA GARCIA FERNANDES PENHA -
30/06/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
-
30/06/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA GARCIA FERNANDES PENHA
-
30/06/2025 16:19
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JULIANA GARCIA FERNANDES PENHA
-
30/06/2025 16:11
Audiência una por videoconferência designada (21/10/2025 14:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
26/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101274-93.2025.5.01.0481 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Macaé na data 24/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062500300904600000231885295?instancia=1 -
25/06/2025 04:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
24/06/2025 14:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
24/06/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100756-29.2025.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Azevedo Farias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/06/2025 13:54
Processo nº 0100326-23.2023.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabricio Leite de Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/04/2023 10:17
Processo nº 0101086-20.2023.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isabella Martins da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/11/2024 18:54
Processo nº 0101086-20.2023.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isabella Martins da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/08/2023 19:59
Processo nº 0100770-55.2025.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavia Bastos Borges Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/06/2025 23:10