TRT1 - 0101130-85.2022.5.01.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 843f644 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Considerando-se o trânsito em julgado do Acórdão de id. f1e87a1, venham as partes com planilha de apuração dos valores devidos e com os demonstrativos referentes a horas extras, no prazo de 10 dias.
O artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017 regulamenta e determina a utilização do Pje-Calc: “...§ 6º Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 8º Nos casos de que trata o § 7º, a Secretaria da Vara deverá lançar no PJe os valores efetivamente devidos, conforme cálculos de liquidação homologados, atualizando tais registros sempre que necessário. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021)” Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
Após, que apresentem manifestações acerca dos valores apurados pela parte contrária no prazo de mais 10 dias, sob pena de preclusão e homologação dos valores apontados pela parte que não houve contestação. Após a apresentação das manifestações , retornem os autos à contadoria. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de junho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTEVAO CONSTRUTORA LTDA - EPP -
05/06/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/06/2025 12:00
Recebidos os autos para prosseguir
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08/11/2024 13:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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31/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTEVAO CONSTRUTORA LTDA em 30/10/2024
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31/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MATHEUS MAGALHAES DE SOUZA em 30/10/2024
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17/10/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTEVAO CONSTRUTORA LTDA
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16/10/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MAGALHAES DE SOUZA
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16/10/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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09/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 08/10/2024
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18/09/2024 09:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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04/09/2024 19:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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04/09/2024 19:12
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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29/05/2024 10:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/05/2024 08:41
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 28/05/2024
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16/05/2024 15:17
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista MDC)
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09/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESTEVAO CONSTRUTORA LTDA em 08/05/2024
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09/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de MATHEUS MAGALHAES DE SOUZA em 08/05/2024
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18/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/04/2024
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18/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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18/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/04/2024
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18/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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17/04/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTEVAO CONSTRUTORA LTDA
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17/04/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MAGALHAES DE SOUZA
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16/04/2024 12:14
Conhecido o recurso de MATHEUS MAGALHAES DE SOUZA - CPF: *85.***.*37-19 e provido em parte
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16/04/2024 10:41
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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14/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2024
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13/03/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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13/03/2024 10:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2024 10:30
Incluído em pauta o processo para 05/04/2024 08:00 05/04/24 - sessão virtual - Des. LEONARDO ()
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29/01/2024 19:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/01/2024 19:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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16/08/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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