TRT1 - 0100751-22.2025.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2025 11:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/09/2025 11:29
Iniciada a liquidação
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17/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de 2 IMG SERVICOS E COMERCIO DE PRE MOLDADOS DE CONCRETO LTDA em 16/09/2025
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17/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de DAYVSON AMARAL DE SOUZA em 16/09/2025
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04/09/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9a2949 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Retiro neste ato o feito de pauta.
Para encerrar o presente litígio, as partes conciliaram nos termos da minuta ID. 6d35d82.
Homologo o acordo, nos termos da avença apresentada pelas partes.
Deverá o(a) autor(a) comprovar nos autos a plena e geral quitação das parcelas no prazo de 5 dias após o cumprimento do acordo.
Os prazos deverão observar o disposto no art. 132 caput e §1º do CPC.
No silêncio, presumir-se-á quitado o crédito objeto do presente acordo, na forma do art. 111 do Código Civil supletivo.
Multa de 50% sobre o saldo devedor, com antecipação das parcelas vincendas.
Cientes as partes que o descumprimento das obrigações pactuadas, inclusive as relativas aos recolhimentos previdenciários e fiscais, importará na imediata adoção dos meios disponíveis à constrição de bens, inclusive com a inclusão no BNDT – Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, após a verificação dos requisitos pertinentes.
Tendo em vista o valor do acordo e a natureza das verbas, não há incidência de contribuição previdenciária ou fiscal.
Observe-se o teor do Enunciado nº 67 da AGU: "Na Reclamação Trabalhista, até o trânsito em julgado, as partes são livres para discriminar a natureza das verbas objeto do acordo judicial para efeito do cálculo da contribuição previdenciária, mesmo que tais valores não correspondam aos pedidos ou à proporção das verbas salariais constantes da petição inicial." Custas pelo autor dispensado.
Considerando os termos da Portaria MF nº 582, de 11/12/2013, desnecessária a intimação da União (valor das contribuições previdenciárias é igual ou inferior a R$ 20.000,00).
Advirtam-se às partes que deverão, na forma do parágrafo único do art. 238 do CPC, manter seus endereços atualizados nos autos, sob as penas cominadas no referido dispositivo legal.
Homologa-se o acordo supra para que surta os devidos efeitos legais.
Cumprido o acordo, arquivem-se os autos.
Descumprido, execute-se.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - 2 IMG SERVICOS E COMERCIO DE PRE MOLDADOS DE CONCRETO LTDA -
02/09/2025 15:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) 2 IMG SERVICOS E COMERCIO DE PRE MOLDADOS DE CONCRETO LTDA
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02/09/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) DAYVSON AMARAL DE SOUZA
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02/09/2025 15:38
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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02/09/2025 15:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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02/09/2025 15:35
Audiência una cancelada (03/09/2025 08:50 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/09/2025 15:07
Juntada a petição de Acordo
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02/09/2025 14:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100751-22.2025.5.01.0242 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Niterói na data 23/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062400300807500000231758162?instancia=1 -
24/06/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) 2 IMG SERVICOS E COMERCIO DE PRE MOLDADOS DE CONCRETO LTDA
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24/06/2025 13:49
Expedido(a) notificação a(o) DAYVSON AMARAL DE SOUZA
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24/06/2025 13:49
Expedido(a) notificação a(o) 2 IMG SERVICOS E COMERCIO DE PRE MOLDADOS DE CONCRETO LTDA
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23/06/2025 14:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 14:30
Audiência una designada (03/09/2025 08:50 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/06/2025 14:30
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/06/2025 10:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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