TRT1 - 0101028-16.2025.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:29
Arquivados os autos definitivamente
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25/08/2025 15:28
Transitado em julgado em 25/08/2025
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25/08/2025 13:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.142,44
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25/08/2025 13:08
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO ROCHA DOS SANTOS
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25/08/2025 13:08
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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25/08/2025 13:08
Audiência una realizada (25/08/2025 08:50 SALA ANDRÉ - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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24/08/2025 21:10
Juntada a petição de Contestação
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22/08/2025 11:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/08/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2025 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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16/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 15/08/2025
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05/08/2025 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2025 07:58
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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21/07/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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18/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCELO ROCHA DOS SANTOS em 17/07/2025
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09/07/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA ATSum 0101028-16.2025.5.01.0411 RECLAMANTE: MARCELO ROCHA DOS SANTOS RECLAMADO: SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIO(S): MARCELO ROCHA DOS SANTOS Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "sala ANDRE": 25/08/2025 08:50 horas, na 1ª Vara do Trabalho de Araruama, através da plataforma ZOOM de videoconferência, cujo link segue abaixo, ficando ciente, desde já, que não haverá adiamento em razão de problemas técnicos ou de conexão, tendo em vista que a opção pelo juízo 100% digital é das partes: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*26.***.*77-89? pwd=RWppY1FZd1FHS2ppeXdOMEFRR3N1dz09 ID da reunião: 826 8467 7089 Senha de acesso: 344154 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas na forma do art. 455 do CPC.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ARARUAMA/RJ, 08 de julho de 2025.
AGNALDO BURGOS FERREIRA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO ROCHA DOS SANTOS -
08/07/2025 09:02
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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08/07/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ROCHA DOS SANTOS
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26/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101028-16.2025.5.01.0411 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Araruama na data 24/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062500300904600000231885295?instancia=1 -
24/06/2025 11:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 11:37
Audiência una designada (25/08/2025 08:50 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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24/06/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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