TRT1 - 0100776-17.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100776-17.2024.5.01.0227 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 44 na data 08/09/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25090900300553200000128396850?instancia=2 -
08/09/2025 16:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/09/2025 16:07
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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08/09/2025 16:06
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 157,50)
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18/08/2025 21:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/08/2025 18:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/08/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fb3ec1 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade dos Recursos Ordinários interpostos pelo (a) Autor(a): 28/07/2025 ( id b91d639), sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 16/07/2025 , apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº e27055, bem como pela Reclamada em 28/07/2025 id( fe7a403), sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 16/07/2025, apresentado por parte legítima , com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 6a78f0f , sendo recolhidas as custas (705a50e ) e o depósito recursal ( 2968cb6 ).
Autos conclusos.
Nova Iguaçu, 01/08/2025 JOAO PAULO MACHADO DEROSSI Assistente Secretário DECISÃO PJe JT Vistos, etc. 1- Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Prazo de 08 dias. 3 - Após as contrarrazões, ou certificação do prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. NOVA IGUACU/RJ, 03 de agosto de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. - REDECARD S/A -
03/08/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
03/08/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) REDECARD S/A
-
03/08/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) THAYANE CRISTINA DE OLIVEIRA CORREIA
-
03/08/2025 20:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REDECARD S/A sem efeito suspensivo
-
03/08/2025 20:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THAYANE CRISTINA DE OLIVEIRA CORREIA sem efeito suspensivo
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01/08/2025 11:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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28/07/2025 23:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/07/2025 20:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/07/2025 19:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/07/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
14/07/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) REDECARD S/A
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14/07/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) THAYANE CRISTINA DE OLIVEIRA CORREIA
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14/07/2025 21:14
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de THAYANE CRISTINA DE OLIVEIRA CORREIA
-
10/07/2025 11:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
09/07/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/07/2025
-
08/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de REDECARD S/A em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0db3ea8 proferido nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos.
São João de Meriti, 03/07/2025 Carla Santana dos Santos Supervisora jurídica DESPACHO Ante a possibilidade de efeito modificativo, nos termos da OJ142da SDI-I do TST, intimem-se os embargados para manifestações.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos conclusos à juíza vinculada. NOVA IGUACU/RJ, 03 de julho de 2025.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. - REDECARD S/A -
03/07/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
03/07/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) REDECARD S/A
-
03/07/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
02/07/2025 17:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/06/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
25/06/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db0bdf0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, mantenho o valor atribuído à causa; rejeito a preliminar de inépcia da inicial e ilegitimidade passiva do segundo reclamado, bem como a aplicação da prescrição quinquenal; e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a primeira reclamad (REDECARD S/A) a satisfazer à reclamante, no prazo legal, os valores contidos na planilha em anexo, observada a fundamentação supra e a dedução dos valores pagos sob os mesmos títulos, as seguintes obrigações: a-) pagar, observada a remuneração de R$ 3.663,81, aviso prévio indenizado de 30 dias como requerido; férias proporcionais de 3/12 com o terço constitucional, como requerido; 13º salário proporcional de 3/12 referente a 2024 (sendo claro o erro material no pedido). b-) recolher o FGTS incidente sobre férias e décimo terceiro, excluído o aviso prévio indenizado por falta de previsão legal (OJ 254/SDI-1, do TST), acrescido da indenização de 40% sobre o FGTS de todo o período do contrato, e entregar a guia para levantamento, sob pena de pagamento de indenização pelos valores equivalentes. Observe-se que a obrigação do empregador é entregar as guias para levantamento, de modo que a obrigação somente se converterá em perdas e danos, com pagamento de indenização, em caso de inadimplemento. -Expeça-se alvará para levantamento do FGTS depositado, bem como ofício para habilitação da autora ao seguro desemprego, sendo esta a obrigação principal decorrente da injusta dispensa, e não o pagamento da indenização substitutiva.
Honorários de sucumbência arbitrados em 10% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes, em favor do advogado da parte reclamante, bem como, honorários de sucumbência de 10% sobre o valor atribuído aos pedidos de natureza pecuniária julgados totalmente improcedentes (pedidos f, g, h, i, j, k), pro rata, em favor dos advogados dos reclamados, ficando suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios deferidos aos advogados da reclamada, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT.
O segundo reclamado, ITAU UNIBANCO S.A, responde solidariamente pelas obrigações deferidas.
Juros e correção monetária conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, que decidiu, até que sobrevenha solução legislativa, pela aplicação dos mesmos índices vigentes para as condenações cíveis em geral, de modo que os créditos deferidos serão atualizados pelo IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/1991), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação até 29/08/24, pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora.
A partir de 30/08/2024 (data da entrada em vigor da Lei n.º 14.905/2024), a atualização do crédito se dará pelo IPCA e juros de mora, conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC.
Os juros de mora não integram a base de cálculo para o imposto de renda.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, se cabíveis, incidirão sobre as parcelas de natureza salarial (décimo terceiro salário proporcional), observados os tetos de recolhimentos, o disposto na Súmula 368 do TST e a Portaria 176/10 do Ministério da Fazenda, bem como OJ nº 400 da SDI-1 do C.
TST c/c Súmula 17 do E.
TRT 1ª Região.
Custas de R$ 157,50 pelos reclamados, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 7.874,94.
Intimem-se as partes.
Ante o pedido autoral efetivado em assentada, após o trânsito em julgado, inicie-se a execução, com a ativação do BACENJUD, RENAJUD/DOI, INFOJUD, caso não haja o cumprimento espontâneo do comando judicial pelas rés, no prazo legal.
Os reclamados, por sua vez, ficam, desde já, citados para cumprimento das obrigações e pagamento do crédito acima deferido, no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, ficando cientes que não será intimados novamente para tal finalidade, caso a sentença não sofra reforma em razão de recurso. MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. - REDECARD S/A -
23/06/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
23/06/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) REDECARD S/A
-
23/06/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) THAYANE CRISTINA DE OLIVEIRA CORREIA
-
23/06/2025 13:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 157,50
-
23/06/2025 13:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THAYANE CRISTINA DE OLIVEIRA CORREIA
-
23/06/2025 13:58
Concedida a gratuidade da justiça a THAYANE CRISTINA DE OLIVEIRA CORREIA
-
11/06/2025 06:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
10/06/2025 23:49
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/06/2025 15:58
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/05/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 13:58
Audiência de instrução realizada (27/05/2025 10:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
21/05/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 14:51
Audiência de instrução designada (27/05/2025 10:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
07/05/2025 14:51
Audiência de instrução realizada (07/05/2025 10:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
02/05/2025 23:36
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 10:19
Audiência de instrução designada (07/05/2025 10:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
29/01/2025 10:18
Audiência de instrução cancelada (29/01/2025 10:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
27/01/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2024 23:27
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 09:51
Audiência de instrução designada (29/01/2025 10:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
11/09/2024 09:16
Audiência una realizada (11/09/2024 09:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
10/09/2024 13:33
Juntada a petição de Contestação
-
06/09/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/08/2024
-
10/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de REDECARD S/A em 09/08/2024
-
08/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de THAYANE CRISTINA DE OLIVEIRA CORREIA em 07/08/2024
-
03/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de THAYANE CRISTINA DE OLIVEIRA CORREIA em 02/08/2024
-
31/07/2024 13:11
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 13:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/07/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
31/07/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) REDECARD S/A
-
31/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
29/07/2024 23:11
Expedido(a) intimação a(o) THAYANE CRISTINA DE OLIVEIRA CORREIA
-
29/07/2024 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
29/07/2024 15:21
Audiência una designada (11/09/2024 09:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
29/07/2024 15:21
Audiência una cancelada (18/09/2024 08:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
26/07/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
25/07/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) THAYANE CRISTINA DE OLIVEIRA CORREIA
-
25/07/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
25/07/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) REDECARD S/A
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25/07/2024 13:26
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
25/07/2024 11:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
25/07/2024 11:51
Audiência una designada (18/09/2024 08:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/07/2024 18:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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