TRT1 - 0100800-96.2025.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/09/2025 23:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/09/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d14421 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pelo reclamante na petição de ID 832a7e2, na data de 28/08/2025.
Ainda, a procuração encontra-se no ID 9f08b04.
Reclamante dispensado do recolhimento de custas.
As partes foram notificadas acerca da Sentença de ID 5fae588 em 27/08/2025, com decurso de prazo em 08/09/2025.
Certifico, por fim, que referido(s) recurso(s) preenche(m) todos os pressupostos de admissibilidade. Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2025 Salukia Silva Analista Judiciária DECISÃO PJe-JT Recebo o Recurso Ordinário do reclamante por presentes os pressupostos processuais, conforme expostos acima.
Ao(s) recorrido(s).
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2025.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A -
10/09/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
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10/09/2025 09:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRIELE SANTOS DE MEIRELES sem efeito suspensivo
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09/09/2025 10:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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09/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A em 08/09/2025
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28/08/2025 14:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/08/2025 13:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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27/08/2025 13:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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27/08/2025 13:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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27/08/2025 13:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fae588 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DO DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na exordial, nos termos da fundamentação supra que a este decisum se integra para todos os fins de direito.
Custas no valor de R$ 912,01, calculadas sobre o valor de alçada de R$ 45.600,78, pela parte autora, a qual fica isenta do seu pagamento por lhe deferir os benefícios da gratuidade de justiça, de acordo com o artigo 790, parágrafo 3º da CLT.
Intimem-se as partes.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRIELE SANTOS DE MEIRELES -
25/08/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
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25/08/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDRIELE SANTOS DE MEIRELES
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25/08/2025 08:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 912,02
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25/08/2025 08:47
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDRIELE SANTOS DE MEIRELES
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25/08/2025 08:47
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRIELE SANTOS DE MEIRELES
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20/08/2025 07:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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19/08/2025 18:22
Juntada a petição de Razões Finais
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15/08/2025 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 19:03
Juntada a petição de Razões Finais
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14/08/2025 09:50
Audiência una realizada (14/08/2025 09:00 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2025 19:15
Juntada a petição de Contestação
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19/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A em 18/07/2025
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19/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de ANDRIELE SANTOS DE MEIRELES em 18/07/2025
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17/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A em 16/07/2025
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17/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANDRIELE SANTOS DE MEIRELES em 16/07/2025
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11/07/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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11/07/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 12:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e19f675 proferido nos autos.
Vistos.
Indefiro a tramitação pelo juízo 100% digital.
Retifique-se a autuação.
Determino a inclusão em pauta para realização de audiência UNA presencial do dia 14.08.2025, às 09h.
Ficam as partes cientes, ainda, de que as testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 e §§ do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A -
09/07/2025 13:26
Audiência una designada (14/08/2025 09:00 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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09/07/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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09/07/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
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09/07/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDRIELE SANTOS DE MEIRELES
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09/07/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 09:55
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/07/2025 07:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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09/07/2025 01:08
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7c6dff proferida nos autos.
Vistos.
Postula a parte autora, em sede de tutela cautelar, o bloqueio de valores da ré, com fundamento em dilapidação de patrimônio da empresa.
Nos termos dos artigos 301 e 305 do CPC, a tutela cautelar, visando o arresto, sequestro, arrolamento de bens ou outra medida idônea para asseguração do direito, será concedida quando houver a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em análise, o requerimento de bloqueio de valores e bens da empresa atrai a necessidade de cognição exauriente, especialmente no tocante aos valores que são efetivamente devidos.
Os documentos constantes nos autos não são suficientes para o convencimento deste Juízo a justificar o deferimento da liminar pretendida.
Assim, reputo necessário que seja o feito submetido ao crivo do contraditório, pelo que, indefiro, por ora, a tutela cautelar, por não atendidos os requisitos dos artigos 301 e 305 do CPC.
Intimem-se as partes da presente decisão e façam-se os autos conclusos para inclusão do feito em pauta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRIELE SANTOS DE MEIRELES -
04/07/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
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04/07/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDRIELE SANTOS DE MEIRELES
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04/07/2025 13:38
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de ANDRIELE SANTOS DE MEIRELES
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04/07/2025 10:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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04/07/2025 10:48
Encerrada a conclusão
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04/07/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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03/07/2025 18:29
Juntada a petição de Impugnação
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03/07/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100800-96.2025.5.01.0037 distribuído para 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 24/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062500300904600000231885295?instancia=1 -
25/06/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
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25/06/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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25/06/2025 11:25
Encerrada a conclusão
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25/06/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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25/06/2025 11:22
Encerrada a conclusão
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25/06/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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24/06/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 14:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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