TRT1 - 0100443-86.2025.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 20:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 04/09/2025
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27/08/2025 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b82f32 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora em 18/08/2025, ID ad3cbf5, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 05/08/2025 com término do prazo em 18/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID 1b08a94.
Depósito recursal e custas dispensados.
Nessa data, faço os autos conclusos ao MM.Juiz do Trabalho. Rafael Evangelista Matos Diretor de Secretaria DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário da reclamante. À parte contrária para contrarrazões, em 08 dias.
Após, subam os autos ao Egrégio TRT, com nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO -
26/08/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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26/08/2025 09:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIO ANDRADE DE MELO HENRIQUES sem efeito suspensivo
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25/08/2025 11:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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19/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 18/08/2025
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18/08/2025 10:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/08/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b60a30 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados por MARCIO ANDRADE DE MELO HENRIQUES contra EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO -
03/08/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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03/08/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANDRADE DE MELO HENRIQUES
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03/08/2025 17:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.500,00
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03/08/2025 17:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIO ANDRADE DE MELO HENRIQUES
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03/08/2025 17:13
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO ANDRADE DE MELO HENRIQUES
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01/08/2025 18:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2025 20:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
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11/07/2025 06:43
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/07/2025 09:55 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2025 09:47
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 08:14
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 10:42
Juntada a petição de Contestação
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27/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 26/06/2025
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27/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARCIO ANDRADE DE MELO HENRIQUES em 26/06/2025
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16/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51ef04a proferida nos autos.
Vistos.
Cuida-se de pedido de tutela provisória de urgência formulado por parte autora, nos termos do art. 300 e/ou art. 301 do Código de Processo Civil, com aplicação subsidiária ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), mediante alegação de que alteração nas regras de participação no plano de saúde concedido pela Reclamada.
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O §2º do mesmo artigo permite a sua concessão antes mesmo da citação da parte contrária, desde que devidamente justificada, e assegurado o contraditório subsequente. a) Probabilidade do direito: No caso em exame, a parte autora juntou aos autos as normas coletivas contendo as modificações que entende lesivas, contudo, a matéria depende de análise exauriente porque coloca em risco a validade da norma coletiva que possui amparo constitucional, sendo art. 70 XXVI da CF/88.
Desta feita, não verifico, de plano, a plausibilidade ao direito alegado. b) Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo: Não está evidenciado que a demora na prestação jurisdicional poderá acarretar haja vista que a alteração ocorreu em 2023 e a demanda foi distribuída em 2025. Por não preenchidos, portanto, os requisitos legais exigidos pelos arts. 300 e seguintes do CPC, INDEFIRO a tutela de urgência requerida.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO ANDRADE DE MELO HENRIQUES -
13/06/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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13/06/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANDRADE DE MELO HENRIQUES
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13/06/2025 14:49
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCIO ANDRADE DE MELO HENRIQUES
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24/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 12:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FLAVIA NOBREGA
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22/04/2025 12:33
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO ANDRADE DE MELO HENRIQUES
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22/04/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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22/04/2025 12:32
Audiência inicial por videoconferência designada (09/07/2025 09:55 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2025 08:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2025 16:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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