TRT1 - 0100183-36.2021.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 19:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/09/2025 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/09/2025 18:47
Expedido(a) mandado a(o) JAILTON SANTOS DE SENA
-
02/09/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
08/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de JAILTON SANTOS DE SENA em 07/08/2025
-
23/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) JAILTON SANTOS DE SENA
-
22/07/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 22:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
08/07/2025 10:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3e1ba0 proferido nos autos.
Anote-se e observe-se.
Prejudicado o requerido na manifestação ID 6ce57b5, tendo vista a extinção da execução nos termos da decisão ID c7c587c.
Ao arquivo definitivo. cav RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAILTON SANTOS DE SENA -
04/07/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) JAILTON SANTOS DE SENA
-
04/07/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
30/06/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7c587c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA A prescrição intercorrente ocorre quando o titular do direito permanece inerte pelo prazo fixado no ordenamento, sem exigir ou indicar meios eficazes para o prosseguimento da execução. No presente caso, observa-se que a parte foi intimada a dar andamento ao feito e indicar meios eficazes para o prosseguimento da execução.
Tendo permanecido silente, o feito foi sobrestado, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19 de dezembro de 2019. Decorrido tal prazo, sem manifestação, o processo foi encaminhado ao arquivo provisório, onde permaneceu pelo prazo de 2 anos, sem que o reclamante se manifestasse. Assim sendo, observa-se que a parte autora abandonou o feito por período superior a três anos, deixando de praticar os atos que lhe cabiam, apesar de devidamente intimada para tanto. Tendo em vista o ora narrado, com fulcro no art. 11-A, 2º da CLT, julgo extinta a presente execução.
Intime-se a parte autora.
Decorrido o prazo legal, retire-se o nome do réu do BNDT, dando-se baixa nas demais restrições existentes. Após, remeta-se ao arquivo definitivo.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JAILTON SANTOS DE SENA -
12/06/2025 21:39
Expedido(a) intimação a(o) LINDOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI
-
12/06/2025 21:39
Expedido(a) intimação a(o) JAILTON SANTOS DE SENA
-
12/06/2025 21:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
12/06/2025 16:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
12/06/2025 16:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/06/2025 16:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
10/04/2023 15:51
Suspenso o processo por execução frustrada
-
31/03/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
28/03/2023 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) JAILTON SANTOS DE SENA
-
14/03/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
13/03/2023 01:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/02/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/02/2023 11:44
Expedido(a) mandado a(o) LINDOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI
-
07/02/2023 00:23
Decorrido o prazo de LINDOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI em 06/02/2023
-
01/02/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 05:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
19/01/2023 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
13/01/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) LINDOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI
-
12/01/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) JAILTON SANTOS DE SENA
-
12/01/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
29/12/2022 20:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/10/2022 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/10/2022 10:33
Expedido(a) mandado a(o) LINDOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI
-
27/09/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 22:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
20/09/2022 22:03
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
06/09/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
03/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de JAILTON SANTOS DE SENA em 02/09/2022
-
01/09/2022 17:18
Juntada a petição de Manifestação (Petição Penhoras portas a dentro)
-
18/08/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
-
18/08/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 15:04
Expedido(a) intimação a(o) JAILTON SANTOS DE SENA
-
17/08/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
13/07/2022 15:37
Registrada a inclusão de dados de LINDOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/07/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
04/07/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
27/06/2022 14:04
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Manifestação)
-
25/06/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
-
25/06/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 14:02
Expedido(a) intimação a(o) JAILTON SANTOS DE SENA
-
24/06/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
21/06/2022 09:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/04/2022 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de LINDOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI em 07/04/2022
-
08/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de JAILTON SANTOS DE SENA em 07/04/2022
-
01/04/2022 00:14
Decorrido o prazo de LINDOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI em 31/03/2022
-
01/04/2022 00:14
Decorrido o prazo de JAILTON SANTOS DE SENA em 31/03/2022
-
31/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de LINDOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI em 30/03/2022
-
31/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de JAILTON SANTOS DE SENA em 30/03/2022
-
26/03/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
-
26/03/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
-
26/03/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 14:01
Expedido(a) intimação a(o) LINDOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI
-
25/03/2022 14:01
Expedido(a) intimação a(o) JAILTON SANTOS DE SENA
-
25/03/2022 14:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de LINDOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI sem efeito suspensivo
-
24/03/2022 18:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
22/03/2022 21:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (Agravo de Instrumento em Agravo de Petição)
-
19/03/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
-
19/03/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
-
19/03/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 11:22
Expedido(a) intimação a(o) LINDOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI
-
18/03/2022 11:22
Expedido(a) intimação a(o) JAILTON SANTOS DE SENA
-
18/03/2022 11:21
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LINDOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI
-
18/03/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
-
18/03/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
-
18/03/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 08:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
16/03/2022 16:24
Expedido(a) intimação a(o) JAILTON SANTOS DE SENA
-
16/03/2022 16:24
Expedido(a) intimação a(o) LINDOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI
-
07/03/2022 22:09
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
03/03/2022 14:47
Proferida decisão
-
16/02/2022 08:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
16/02/2022 08:57
Iniciada a execução
-
16/02/2022 00:23
Decorrido o prazo de JAILTON SANTOS DE SENA em 15/02/2022
-
16/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de LINDOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI em 15/02/2022
-
16/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de JAILTON SANTOS DE SENA em 15/02/2022
-
11/02/2022 17:15
Juntada a petição de Manifestação (Petição de manifestação )
-
08/02/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
-
08/02/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 15:25
Expedido(a) intimação a(o) JAILTON SANTOS DE SENA
-
07/02/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
01/02/2022 21:14
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de Pré Executividade)
-
14/12/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 09:13
Expedido(a) intimação a(o) LINDOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI
-
13/12/2021 09:13
Expedido(a) intimação a(o) JAILTON SANTOS DE SENA
-
13/12/2021 09:12
Homologada a liquidação
-
13/12/2021 06:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
09/12/2021 13:57
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
08/12/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
-
08/12/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
-
08/12/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 11:40
Expedido(a) intimação a(o) LINDOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI
-
07/12/2021 11:40
Expedido(a) intimação a(o) JAILTON SANTOS DE SENA
-
07/12/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
06/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de JAILTON SANTOS DE SENA em 05/11/2021
-
27/10/2021 16:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
26/10/2021 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2021 19:02
Expedido(a) intimação a(o) JAILTON SANTOS DE SENA
-
24/10/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 04:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
20/10/2021 18:50
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
20/10/2021 18:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
19/10/2021 16:13
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
18/10/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
18/10/2021 12:58
Iniciada a liquidação
-
18/10/2021 12:58
Transitado em julgado em 07/10/2021
-
08/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de LINDOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI em 07/10/2021
-
07/10/2021 11:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Petição de liquidação de sentença)
-
22/09/2021 18:11
Expedido(a) intimação a(o) LINDOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI
-
10/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de JAILTON SANTOS DE SENA em 09/09/2021
-
27/08/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2021
-
27/08/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 14:09
Expedido(a) intimação a(o) JAILTON SANTOS DE SENA
-
26/08/2021 14:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a JAILTON SANTOS DE SENA
-
26/08/2021 14:08
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JAILTON SANTOS DE SENA
-
26/08/2021 14:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
-
25/08/2021 19:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
24/08/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
08/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO RIBEIRO CARDOSO em 07/07/2021
-
08/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de LINDOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI em 07/07/2021
-
29/04/2021 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RIBEIRO CARDOSO
-
29/04/2021 11:51
Expedido(a) intimação a(o) LINDOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI
-
12/03/2021 10:11
Expedido(a) notificação a(o) LINDOMAR COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI
-
11/03/2021 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Apresentação de Cálculos • Arquivo
Apresentação de Cálculos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101135-68.2024.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Talita de Aguiar Camacho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/09/2025 13:20
Processo nº 0100548-36.2024.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Romildo Jose Coelho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/05/2024 17:47
Processo nº 0101265-34.2025.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luisa Lucindo Frauches
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/06/2025 17:41
Processo nº 0101385-43.2024.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Cunha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/11/2024 15:58
Processo nº 0100779-28.2025.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscilla Aguiar Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/06/2025 15:08