TRT1 - 0101388-58.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de LUNARA DE SOUZA GUIMARAES em 21/08/2025
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07/08/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUNARA DE SOUZA GUIMARAES em 06/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d3a478 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Mantenho a decisão agravada.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões ao recurso ordinário e para contraminutar o agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo, remetam ao Egrégio TRT da 1ª Região, com as homenagens de estilo.
Nova Iguaçu, 05 de agosto de 2025. Juliana Rodrigues Luciano de Azevedo Juíza do Trabalho NOVA IGUACU/RJ, 06 de agosto de 2025.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUNARA DE SOUZA GUIMARAES -
06/08/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) LUNARA DE SOUZA GUIMARAES
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06/08/2025 13:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA sem efeito suspensivo
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05/08/2025 10:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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05/08/2025 10:23
Encerrada a conclusão
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04/08/2025 16:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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04/08/2025 15:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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29/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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28/07/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) LUNARA DE SOUZA GUIMARAES
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28/07/2025 14:24
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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25/07/2025 15:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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23/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de LUNARA DE SOUZA GUIMARAES em 22/07/2025
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21/07/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 12:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e5313d proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. Verifica-se que o patrono que assina eletronicamente o Recurso Ordinário de id 63076f3, não possui procuração nos autos.
Desta feita, intime-se o réu para que regularize a representação processual em 5 dias. Após, voltem conclusos para apreciação do Recurso. NOVA IGUACU/RJ, 11 de julho de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA -
11/07/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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11/07/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) LUNARA DE SOUZA GUIMARAES
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11/07/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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11/07/2025 08:11
Encerrada a conclusão
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03/07/2025 12:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO PIRES PEIXOTO
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03/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de LUNARA DE SOUZA GUIMARAES em 02/07/2025
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02/07/2025 21:26
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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02/07/2025 19:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/06/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7fb9c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação ajuizada por LUNARA DE SOUZA GUIMARAES contra HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA, decide este Juízo, no mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar a extinção do contrato de trabalho entre as partes, por culpa empresarial, em 18/12/2024, e condenar a reclamada a pagar os seguintes títulos, nos limites do pedido, tudo conforme a fundamentação supra e com a memória de cálculo que passam a integrar o presente dispositivo: aviso prévio (42 dias);saldo de salário de 18 dias;férias integrais 2023/2024, acrescidas de 1/3;13º salário integral 2022, 2023 e 2024;salário de novembro de 2024;multa do art. 477, §8º, da CLT.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da condenação, obtido após a liquidação, devidos pela ré, em prol do patrono da parte reclamante.
Encargos fiscais e previdenciários, juros e correção monetária, na forma da fundamentação.
Determino que a Secretaria, após o trânsito em julgado da presente, intime a ré para que no prazo de 10 (dez) dias, proceda ao registro da baixa na CTPS da reclamante, consignando a saída em 29/01/2025, ante a projeção do aviso prévio.
Não cumprida pela ré a obrigação na forma e prazo estabelecidos, ser-lhe-á aplicada multa no valor fixo de R$1.000,00 (mil reais).
A anotação na CTPS digital supre a obrigação.
Transcorrido in albis o prazo para a reclamada, deverá a Secretaria do Juízo realizar as anotações pertinentes.
A reclamada deverá, ainda, realizar o recolhimento do FGTS devido durante o pacto laboral na conta vinculada da autora, bem como da indenização de 40% sobre a totalidade dos depósitos, no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado.
Ressalto que a obrigação legal do empregador é de proceder ao recolhimento das parcelas na conta vinculada e somente em caso de descumprimento essa obrigação de fazer será convertida em perdas e danos, com pagamento de indenização.
Autorizo a dedução dos valores pagos sob o mesmo título.
Custas a cargo da parte reclamada no percentual de 2% sobre o valor da condenação, conforme memorial de cálculos em anexo.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
NADA MAIS.
INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUNARA DE SOUZA GUIMARAES -
16/06/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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16/06/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) LUNARA DE SOUZA GUIMARAES
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16/06/2025 15:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.325,05
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16/06/2025 15:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUNARA DE SOUZA GUIMARAES
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16/06/2025 15:49
Concedida a gratuidade da justiça a LUNARA DE SOUZA GUIMARAES
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06/05/2025 14:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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11/04/2025 22:46
Juntada a petição de Razões Finais
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11/04/2025 16:01
Audiência una realizada (10/04/2025 09:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/04/2025 07:22
Juntada a petição de Contestação
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12/01/2025 22:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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19/12/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) LUNARA DE SOUZA GUIMARAES
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18/12/2024 19:08
Audiência una designada (10/04/2025 09:00 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/12/2024 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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