TRT1 - 0100518-72.2018.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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06/09/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) G.R.E.S MOCIDADE INDEPENDENTE DE PADRE MIGUEL
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06/09/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ALINE STARK MIGNOT GRAVE LIMA
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06/09/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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09/07/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 09:58
Iniciada a execução
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27/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de ALINE STARK MIGNOT GRAVE LIMA em 26/06/2025
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16/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4a9d0e proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para fixar a quantia devida em R$ 40.239,08, atualizada até 30/06/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Principal Líquido ao Reclamante: R$ 28.849,20 Honorários Sucumbenciais (adv RTE): R$ 1.593,68 INSS Total: R$ 6.353,97 Custas de Conhecimento: R$ 417,80 Crédito do Reclamante sem incidência de imposto de renda, nos termos da IN RFB 1500/2014.
Dispensada a manifestação da Procuradoria Federal (INSS) nos termos da Portaria PFG/AGU 47/2023. 1) Intime-se o(a) autor(a) para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) principal/principais, por carta, para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida/diferença, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo e, sem oposição, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados, observado, em seguida, o último item da presente decisão; 2) Na hipótese de omissão da(s) devedora(s) em relação à espontânea garantia da execução, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 3) Provocado o início da execução pelo(a) autor(a) e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada, desde já, sua convolação em penhora, observado o respectivo abatimento quando da realização do bloqueio; 4) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer das modalidades acima, ainda que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no art. 884, caput, e parágrafo 3.º, da CLT, com as determinações de estilo, ciente(s) o(s) executado(s) de que, a oposição de embargos à execução exige prévia e integral garantia do Juízo; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação/intimações para que proceda(m) ao pagamento do valor devido, em 15 dias; 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - G.R.E.S MOCIDADE INDEPENDENTE DE PADRE MIGUEL -
13/06/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) G.R.E.S MOCIDADE INDEPENDENTE DE PADRE MIGUEL
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13/06/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ALINE STARK MIGNOT GRAVE LIMA
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13/06/2025 14:49
Homologada a liquidação
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12/06/2025 13:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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09/06/2025 10:43
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
28/05/2025 17:11
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
30/04/2025 15:38
Encerrada a conclusão
-
29/04/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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06/12/2024 17:07
Juntada a petição de Impugnação
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22/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) G.R.E.S MOCIDADE INDEPENDENTE DE PADRE MIGUEL
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22/10/2024 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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24/09/2024 23:09
Expedido(a) intimação a(o) G.R.E.S MOCIDADE INDEPENDENTE DE PADRE MIGUEL
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24/09/2024 23:09
Expedido(a) intimação a(o) ALINE STARK MIGNOT GRAVE LIMA
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24/09/2024 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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24/09/2024 13:10
Iniciada a liquidação
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24/09/2024 13:10
Transitado em julgado em 08/08/2024
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16/08/2024 04:14
Recebidos os autos para prosseguir
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03/07/2020 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de G.R.E.S MOCIDADE INDEPENDENTE DE PADRE MIGUEL em 18/06/2020
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15/06/2020 11:41
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRA RAZÕES R.O)
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09/06/2020 00:19
Decorrido o prazo de G.R.E.S MOCIDADE INDEPENDENTE DE PADRE MIGUEL em 08/06/2020
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09/06/2020 00:19
Decorrido o prazo de ALINE STARK MIGNOT GRAVE LIMA em 08/06/2020
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05/06/2020 13:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2020
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05/06/2020 13:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2020 19:00
Expedido(a) intimação a(o) G.R.E.S MOCIDADE INDEPENDENTE DE PADRE MIGUEL
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02/06/2020 18:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALINE STARK MIGNOT GRAVE LIMA sem efeito suspensivo
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01/06/2020 11:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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01/06/2020 11:41
Encerrada a conclusão
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01/06/2020 10:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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31/05/2020 19:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário da Reclamante )
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14/05/2020 13:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2020
-
14/05/2020 13:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2020 13:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2020
-
14/05/2020 13:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2020 10:15
Expedido(a) intimação a(o) G.R.E.S MOCIDADE INDEPENDENTE DE PADRE MIGUEL
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13/05/2020 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ALINE STARK MIGNOT GRAVE LIMA
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13/05/2020 10:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALINE STARK MIGNOT GRAVE LIMA
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24/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de G.R.E.S MOCIDADE INDEPENDENTE DE PADRE MIGUEL em 23/03/2020
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24/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de ALINE STARK MIGNOT GRAVE LIMA em 23/03/2020
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16/03/2020 22:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAIRA AUTOMARE
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16/03/2020 14:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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11/03/2020 12:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/03/2020
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11/03/2020 12:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2020 10:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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09/03/2020 10:25
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ALINE STARK MIGNOT GRAVE LIMA
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09/03/2020 10:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ALINE STARK MIGNOT GRAVE LIMA
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19/11/2019 15:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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18/11/2019 18:47
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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11/11/2019 13:27
Audiência instrução realizada (08/11/2019 12:20 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2019 11:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/11/2019 10:06
Juntada a petição de Manifestação (Ata de Assembléia)
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07/11/2019 19:02
Juntada a petição de Manifestação (CARTA DE PREPOSTO)
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02/10/2019 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 14:31
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
09/09/2019 05:51
Juntada a petição de Manifestação (requer a expedição de novo mandado )
-
14/07/2019 00:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/07/2019 00:34
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/07/2019 00:34
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
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24/06/2019 15:08
Audiência instrução designada (08/11/2019 12:20 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2019 14:57
Audiência instrução realizada (24/06/2019 12:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2019 09:40
Juntada a petição de Manifestação (INTIMAÇÃO TESTEMUNHA RDA 455 CPC)
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07/02/2019 12:47
Juntada a petição de Tutela da Evidência (Tutela da Evidência )
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23/01/2019 17:06
Audiência una realizada (23/01/2019 11:50 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2019 12:55
Audiência instrução redesignada (24/06/2019 12:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2019 09:04
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA CARTA DE PREPOSTO)
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22/01/2019 11:26
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
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21/01/2019 12:01
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO)
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21/12/2018 13:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/12/2018 00:12
Decorrido o prazo de WANDYR TRINDADE em 19/12/2018 23:59:59
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15/12/2018 01:22
Decorrido o prazo de G.R.E.S MOCIDADE INDEPENDENTE DE PADRE MIGUEL em 14/12/2018 23:59:59
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12/12/2018 23:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/12/2018 01:41
Publicado(a) o(a) Edital em 07/12/2018
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07/12/2018 01:41
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2018 12:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/12/2018 12:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/12/2018 11:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/12/2018 11:47
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/12/2018 11:47
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
06/12/2018 11:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/12/2018 11:33
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
05/12/2018 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2018 12:41
Conclusos os autos para despacho a MAIRA AUTOMARE
-
27/11/2018 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2018 11:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/11/2018 22:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/11/2018 12:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/11/2018 12:44
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/11/2018 12:44
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
07/11/2018 12:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/11/2018 12:44
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/11/2018 12:44
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
07/11/2018 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2018 12:33
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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06/11/2018 18:29
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2018 18:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/09/2018 18:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/07/2018 16:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/07/2018 16:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/07/2018 16:19
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
30/07/2018 16:08
Audiência una realizada (30/07/2018 10:10 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2018 14:38
Audiência una redesignada (23/01/2019 11:50 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/07/2018 12:46
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
11/07/2018 20:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/06/2018 15:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/06/2018 15:04
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/06/2018 15:04
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
07/06/2018 13:20
Audiência una designada (30/07/2018 10:10 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/06/2018 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2018
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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